TRT1 - 0100468-48.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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14/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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14/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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14/11/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXEI SILVA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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14/11/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVINET SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/11/2024 11:38
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 91e2436) para Manifestação
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13/11/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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28/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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28/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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28/10/2024 08:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVINET SERVICOS LTDA
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25/10/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d755a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Alexei Silva de Farias, condenando, solidariamente, Servinet Serviços Ltda. e Cielo S.A. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, qual seja: a) Até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-processual): - aplicação do índice IPCA-E a partir do mês em que a obrigação deveria ser paga (artigo 459, parágrafo único da CLT- Súmula 381 do C.
TST), acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91; b) A partir do ajuizamento da ação (fase processual): - aplicação somente o índice SELIC, que comporta correção monetária + juros.
Sobre a matéria, assim se pronunciou o Exmo.
Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação Constitucional 52842/SP: “EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NARECLAMAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e ADC 59.
INOCORRÊNCIA.APLICAÇÃO CORRETA DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS.
RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel.
Min.
GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39,caput, da Lei 8.177, de 1991). 2.
O ato reclamado determinou que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39,caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os precedentes desta CORTE. 3.
Nessas circunstâncias, em que o órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade, quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a presente reclamação. 4.
Recurso de Agravo a que se nega provimento”. (STF, Primeira Turma, AgRg na REC 52842/SP, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes, Data da Publicação: 19/5/2022.) É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVINET SERVICOS LTDA - CIELO S.A. -
14/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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14/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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14/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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14/10/2024 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/10/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXEI SILVA DE FARIAS
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14/10/2024 08:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXEI SILVA DE FARIAS
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19/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 12:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEXEI SILVA DE FARIAS em 27/08/2024
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19/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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16/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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16/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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16/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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07/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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07/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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07/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:54
Audiência de instrução designada (12/09/2024 12:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2024 13:28
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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29/01/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 26/01/2024
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27/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 26/01/2024
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14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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13/12/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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13/12/2023 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXEI SILVA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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12/12/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 11/12/2023
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12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 11/12/2023
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08/12/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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26/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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26/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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26/11/2023 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVINET SERVICOS LTDA
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14/11/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/11/2023 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/11/2023 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
30/10/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
30/10/2023 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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30/10/2023 06:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/10/2023 06:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXEI SILVA DE FARIAS
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30/10/2023 06:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXEI SILVA DE FARIAS
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28/09/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/09/2023 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 28/10/2022
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29/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 28/10/2022
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29/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEXEI SILVA DE FARIAS em 28/10/2022
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25/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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25/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HONORIO SOARES
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25/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PAULA DE OLIVEIRA
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21/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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20/10/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
20/10/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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20/10/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/10/2022 21:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2022 21:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 01:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PAULA DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 01:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HONORIO SOARES
-
09/09/2022 01:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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06/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/09/2022 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PRECLUSIVO.pdf)
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05/09/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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09/08/2022 00:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2022 14:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2022 09:05 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2022 16:42
Juntada a petição de Contestação (defesa_servinet-cielo_-_alexei_silva_de_farias.pdf)
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14/06/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/06/2022 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/06/2022 10:02
Expedido(a) notificação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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03/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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02/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXEI SILVA DE FARIAS
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02/06/2022 13:45
Expedido(a) notificação a(o) CIELO S.A.
-
02/06/2022 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2022 09:05 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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