TRT1 - 0100904-19.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170ee99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados pela autora, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Observe a Secretaria os pagamentos de id. 351bf52.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO -
22/08/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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22/08/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO em 11/07/2025
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04/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5b325 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO -
02/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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02/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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02/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 09:47
Transitado em julgado em 16/06/2025
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02/07/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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18/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA MAXIMIANO BARRETO sem efeito suspensivo
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16/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO em 13/02/2025
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13/02/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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30/01/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,32
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30/01/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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30/01/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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01/08/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/08/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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28/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO em 26/07/2024
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23/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cdd1 proferido nos autos.
Vistos etc.Ao analisar o processo em tela para prolação da sentença, há uma divergência fundamental, saber se a autora esteve ao não licenciada pelo INSS até 2018.
A reclamante n~çao cumpriu a determinação do juízo para juntar a documentação.Dessa forma, a fim de tomar providência quanto ao alegado, determino que seja oficiado o INSS para que remeta ao juízo a documentação referente a reclamante em relação aos seus afastamentos previdenciários.
Deverá constar o nome da autora, RG e CPF .Deverá constar no Ofício resposta em 30 dias.Assim, converto o julgamento em diligência.Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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18/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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18/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/07/2024 13:25
Convertido o julgamento em diligência
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01/12/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/11/2023 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2023 08:17
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2023 14:51
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO em 27/06/2023
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA MAXIMIANO BARRETO em 21/06/2023
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13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) TANIA MARIA PACHECO DE JESUS PINHEIRO
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12/06/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAXIMIANO BARRETO
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14/03/2023 09:54
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:08
Audiência una por videoconferência cancelada (25/05/2023 09:13 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2022 13:34
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 09:13 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/08/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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