TRT1 - 0100665-62.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DE CARLI
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d66bc proferida nos autos.
RORSum 0100665-62.2024.5.01.0282 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: ESTEFANO DE CARLI RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 2e75ac2; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 907acc4).
Representação processual regular (Id 0bcce4b).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 912eb75,05f975c: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ce405fb,b2b9dfe: R$ 20.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 112 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 884 do Código Civil; artigo 7º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13833) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTEFANO DE CARLI em 25/04/2025
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22/04/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100665-62.2024.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 08 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ESTEFANO DE CARLI RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MMM Tomar ciência da decisão de ID c5a77ea: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença de primeira instância e deferir as diferenças de horas extras pelo trabalho prestado nos feriados discriminados na cláusula normativa, desde o marco prescricional (17/7/2019) até o termo final de vigência do ACT 2017/2019 (31/08/2019), com o adicional de 100%, e, a partir da vigência do ACT 2019/2020 (01/09/2019), até a data de ajuizamento da demanda (17/11/2020), com o adicional de 50%, conceder ainda os benefícios da gratuidade de justiça, e defiro o pedido de reconhecimento da natureza salarial do Adicional Por Tempo de Serviço (ATS) e deferir sua repercussão na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN), com repercussão nos 13ºs salários, nas férias acrescidas do adicional pago pela ré e nos depósitos de FGTS, conforme se apurar em liquidação.
Condeno ainda a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação.
A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Deve ser observada a vigência da Lei 14905/2024.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400, da SDI-1, ambas do C.
TST.
Ante a concessão da gratuidade de justiça permanece a parte final do referido § 4º, ou seja, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária devida pelo reclamante, pelo prazo de 2 anos.
Invertem-se no ônus da sucumbência.
Arbitra-se à condenação o valor estimativo de R$20.000,00, com custas de R$400,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANO DE CARLI -
04/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DE CARLI
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25/03/2025 16:18
Conhecido o recurso de ESTEFANO DE CARLI - CPF: *47.***.*81-97 e provido em parte
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 11:10
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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20/02/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100665-62.2024.5.01.0282 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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