TST - 0102011-74.2017.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1755b7b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 24/02/2025, ID nº8ad141e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . f31c399 À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe05bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos, uma vez tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES com base na fundamentação supra.
Não há valores incontroversos passíveis de liberação, haja vista a alegação de benefício de ordem.
Indefiro a expedição de alvará.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Anote e observe a Secretaria a falência da 1ª ré.
Intimem-se as partes. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
21/03/2023 10:07
Baixa Definitiva
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21/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em 21.03.2023
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22/02/2023 07:00
Publicado acórdão em 22.02.2023.
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15/02/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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26/01/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.01.2023.
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01/12/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 09:08
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2022 13:54
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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14/06/2022 07:00
Publicado despacho em 14.06.2022.
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13/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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08/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2021 11:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/08/2021 16:26
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/09/2020 15:29
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 15:07
Distribuído por sorteio
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03/09/2020 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2020 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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