TRT1 - 0100880-49.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL ROSA VERMELHA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f41b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 19.02.2025 - ID.3b683ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.40dc17a.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL ROSA VERMELHA - CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA -
18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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18/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAY DE LIMA SILVA sem efeito suspensivo
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15/03/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL ROSA VERMELHA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/02/2025
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19/02/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be0e49b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o 2º reclamado, RESIDENCIAL ROSA VERMELHA, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, nos limites do pedido, observada a fundamentação supra e as seguintes obrigações: a-) anotar o término do contrato na CTPS autoral com data de 29/09/2023 em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria da Vara autorizada a efetuar as anotações em caso de inadimplemento. b-) pagar adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo para o período de 03/04/2019 até junho/2023, eis que a partir de julho/23 a reclamada passou a pagar a parcela no percentual de 20% (id 7cb4607), com reflexos em FGTS, férias com terço e décimos terceiros salários do período. c-) pagar, observada a remuneração de R$1.967,41 (salário + adicional de insalubridade, contracheque de f. 8), o pagamento de saldo de salário de 29 dias do mês de setembro de 2023; de décimo terceiro salário proporcional de 09/12, referente a 2023. d-) recolher o FGTS do período contratual faltante, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. e-) pagar a multa do art. 477 da CLT Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante; honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor atribuído aos pedido julgados improcedentes (aviso prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro desemprego, férias com um terço, multa do art. 467 da CLT, plus salarial por acúmulo de função e indenização por danos morais), em favor do advogado da segunda reclamada (CONDOMÍNIO); bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor atribuído à causa de R$171.109,55, em favor dos advogados da primeira reclamada (CONFIARE) ,ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Honorários periciais de R$ 3.000,00, pela segunda ré, por sucumbente no objeto da perícia. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 615,67 pela 2ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.783,41.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD,caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A 2ª reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
Transitado em julgado, exclua-se a 1ª ré do polo passivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAY DE LIMA SILVA -
14/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE LIMA SILVA
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14/02/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 615,67
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14/02/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAY DE LIMA SILVA
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14/02/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAY DE LIMA SILVA
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10/02/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/02/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL ROSA VERMELHA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAY DE LIMA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE LIMA SILVA
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27/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/11/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 22:21
Juntada a petição de Impugnação
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01/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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28/10/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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28/10/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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28/10/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE LIMA SILVA
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28/10/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/10/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 11/10/2024
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL ROSA VERMELHA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAY DE LIMA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 18:59
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 21/08/2024
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19/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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16/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
16/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE LIMA SILVA
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14/08/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 08/08/2024
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05/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 20:39
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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25/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714077a proferido nos autos. DESPACHO PJeAcolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.Perito no valor de R$ 3.000,00, ciente de que os honorários serão pagos pela parte sucumbente do objeto da perícia, ao final.Após, intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, após da data agendada para o início dos trabalhos periciais. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
-
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAY DE LIMA SILVA
-
23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 08/07/2024
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24/06/2024 22:05
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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21/06/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 08:18
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2024 15:34
Audiência una realizada (19/06/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2024 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RAY DE LIMA SILVA
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06/10/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RESIDENCIAL ROSA VERMELHA
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06/10/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CONFIARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
03/10/2023 16:24
Audiência una designada (19/06/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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