TRT1 - 0100117-42.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100117-42.2024.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: JOAO CARLOS RODRIGUES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, JOAO CARLOS RODRIGUES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do apelo suscitadas pelo exequente, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, a fim de determinar o refazimento dos cálculos para considerar os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: 1) na fase pré-processual, anterior ao ajuizamento da ação: de fevereiro/1989 até 19/04/1989, haverá correção monetária pelo índice da caderneta de poupança conforme determinado pelo inciso V do art. 6º da Lei 7738 de 09/03/1989, sem juros de mora porque a regra do art. 883 da CLT é de aplicação de juros de mora somente após o ajuizamento da ação; 2) na fase processual, após o ajuizamento da ação: considerando que a ADC 58 mandou aplicar a SELIC e que esta foi criada somente em 01/04/1995, aplicar-se-á: a) do ajuizamento em 20/04/1989 até 22/05/1989, índice da caderneta de poupança com juros capitalizados de 1% ao mês; b) de 23/05/1989 até 31/01/1991 - BTN como fator de correção monetária, também com juros de 1% ao mês capitalizados; c) De 01/02/1991 a 30/11/1991, será utilizado o IPCA, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); d) De 01/12/1991(data de criação do IPCA-e) até 31/03/1995 (data da criação da SELIC 01/04/1005), será utilizado IPCA-e, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); e) e a partir de 01/04/1995 será utilizada a taxa SELIC simples, sem juros de mora, porque no índice já estão embutidos juros de mora como decidido na ADC 58 pelo STF; f) a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0); e, por fim, defiro os honorários advocatícios sucumbenciais à base de 10% do valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-I), nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/08/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 22:32
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 06:07
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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02/08/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2024 23:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 09:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cb53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fazer constar da decisão o indeferimento do pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do exequente, conforme fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.Intimem-se.E, para constar, lavrei a presente ata.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/07/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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19/07/2024 20:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS RODRIGUES
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19/07/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2024
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10/07/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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04/07/2024 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO CARLOS RODRIGUES
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04/07/2024 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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04/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/06/2024 22:58
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2024 13:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/05/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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25/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/05/2024 09:08
Iniciada a execução
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20/05/2024 19:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/05/2024
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14/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 13/05/2024
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04/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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03/05/2024 12:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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03/05/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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29/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2024 14:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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04/04/2024 12:33
Homologada a liquidação
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04/04/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/03/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2024 09:09
Iniciada a liquidação
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19/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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