TRT1 - 0100230-35.2020.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/09/2024 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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05/09/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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05/09/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DE CASTRO MOTA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/09/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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20/08/2024 16:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2024 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS DE CASTRO MOTA
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20/08/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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08/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/07/2024 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c38c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DispositivoPosto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 31/03/2015, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagar à THAIS DE CASTRO MOTA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) salários do período entre a data da dispensa indevida e a data da reintegração, observadas as vantagens e reajustes legais e convencionais (caso demonstrados nos autos), acrescidos dos valores relativos às férias com 1/3, décimo terceiro salário e fundo de garantia;b) indenização por dano moral (doença profissional) no importe de R$ 50.000,00;c) manutenção do plano de saúde;d) horas extras, acrescidas de 50% (ou adicional normativo mais benéfico), com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia (a ser depositado na conta vinculada da autora);e) para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada e do intervalo do art. 384 da CLT, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia (a ser depositado na conta vinculada da autora);f) para o período de vigência da Lei 13.467/2017, horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos);g) diferenças salariais (salário de substituição);h) complementação do benefício previdenciário;i) indenização por dano moral (assédio moral) no importe de R$ 10.000,00;Independentemente do trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de reintegração no emprego e restabelecimento no plano de saúde, em razão da antecipação dos efeitos da tutela ora deferida.
O descumprimento da obrigação fica sujeito à multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da reclamante. O reclamado deverá retificar a CTPS da reclamante para tornar sem efeito a anotação da data de baixa, sem qualquer referência a esta decisão judicial, em dia e horário a serem designados pela Secretaria desta Vara do Trabalho, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Na omissão, fá-lo-á a Secretaria da Vara, consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT.
Deverá, ainda, comunicar ao INSS da reintegração do reclamante ao emprego.Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada. Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pela reclamada, de R$ 2.000,00 sobre o valor líquido da condenação de R$ 100.000,00. Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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19/07/2024 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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19/07/2024 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DE CASTRO MOTA
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19/07/2024 20:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS DE CASTRO MOTA
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17/07/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/06/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 14:31
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 13:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 07:55
Audiência de instrução designada (05/06/2024 13:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 19:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 11:41 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2024
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17/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 11:41 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 11:59
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:41 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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10/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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06/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 22/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 12/04/2024
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04/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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04/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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02/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:26
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:41 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/04/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2023
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30/08/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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28/08/2023 09:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/08/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2023
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01/08/2023 14:18
Audiência de instrução realizada (01/08/2023 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 30/05/2023
-
30/05/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
23/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
22/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/05/2023 08:11
Encerrada a conclusão
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19/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/05/2023 16:05
Audiência de instrução designada (01/08/2023 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
15/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
10/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 03:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/05/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 14:46
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 19/05/2022
-
12/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
11/05/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
10/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:13
Audiência de instrução designada (01/03/2023 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 30/03/2022
-
29/03/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Defesa e Documentos)
-
09/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2022
-
08/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
-
07/03/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando provas a produzir e dados de contato)
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07/03/2022 13:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/03/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
10/11/2021 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 16:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
13/10/2021 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA TELEPRESENCIAL - THAIS DE CASTRO MOTA.)
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16/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de THAIS DE CASTRO MOTA em 15/10/2020
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07/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE CASTRO MOTA
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06/10/2020 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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06/10/2020 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/08/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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04/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2020
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10/07/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/05/2020 15:15
Audiência una cancelada (09/06/2020 10:00:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2020 23:00
Audiência una designada (09/06/2020 10:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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