TRT1 - 0100296-16.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR em 17/07/2025
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16/07/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100296-16.2023.5.01.0052 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR, PROFMONT CALDEIRARIA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões por ausência de dialeticidade, CONHECER dos recursos, salvo o do autor quanto ao pleito de declaração da "responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, para todas as verbas deferidas, inclusive eventuais multas, nos moldes pleiteados na inicial", bem como o da Petrobras quanto aos requerimentos de "que os cálculos das horas extras não devem ser refletidos nos descansos semanais e após, novamente refletidos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS" e de aplicação da ADC 58, todos por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PROVIMENTO ao do autor determinar, nos parâmetros da sentença, o pagamento à parte Autora das horas extras prestadas acima das 8 horas diárias ou 44 semanais (o que lhe for mais benéfico); bem como o pagamento de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantém-se o valor da condenação, por compatível. #id:001378b RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR -
02/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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02/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
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12/06/2025 11:22
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/06/2025 11:22
Conhecido o recurso de JOSIMAR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR - CPF: *59.***.*28-00 e provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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05/12/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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