TRT1 - 0101343-69.2016.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8868c proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101343-69.2016.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DECISÃO PJe Vistos, etc....
Ante a concordância do autor, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 4067a76.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se precatório/RPV. NITEROI/RJ , 19 de março de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE -
29/11/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 00:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/08/2024 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a2843 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAERecorrido(a)(s):MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2024 - Id. 709e406; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. f3b4283).Regular a representação processual (Id. e454fc1 ).O juízo está garantido (Id. 6d09899).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença SalarialAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/2548 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/07/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/07/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE em 08/04/2024
-
04/04/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE
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18/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE
-
12/03/2024 15:55
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
12/03/2024 15:55
Conhecido o recurso de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE - CPF: *60.***.*24-15 e provido
-
20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
-
20/09/2023 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/09/2023 08:34
Retirado de pauta o processo
-
11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV MRLC ()
-
20/07/2023 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
11/07/2023 15:23
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
24/05/2023 17:04
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
23/05/2023 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
10/05/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
10/05/2023 10:12
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/05/2023 15:39
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 23:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
08/03/2023 23:18
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 23:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
07/03/2023 10:27
Distribuído por dependência
-
16/03/2021 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2021 02:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2020 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/10/2020 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1481df6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE em 31/08/2020
-
27/08/2020 15:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor ao AIRR )
-
19/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE
-
17/08/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2020
-
30/03/2020 11:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEDAE REITERANDO E RATIFICANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
19/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
10/02/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
30/01/2020 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/01/2020 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
30/01/2020 06:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
03/10/2019 04:03
Decorrido o prazo de WAGNER RODRIGUES BASTOS em 02/10/2019
-
03/10/2019 04:03
Decorrido o prazo de GERSON SILVA em 02/10/2019
-
03/10/2019 04:03
Decorrido o prazo de MILTON JORGE DA SILVA em 02/10/2019
-
03/10/2019 04:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/10/2019
-
03/10/2019 04:03
Decorrido o prazo de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE em 02/10/2019
-
02/10/2019 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista CEDAE)
-
20/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/09/2019
-
20/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE - CPF: *60.***.*24-15
-
14/08/2019 14:50
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 09:00:00, ED FAZ)
-
10/07/2019 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2019 20:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
03/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER RODRIGUES BASTOS em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de GERSON SILVA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de MILTON JORGE DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2019
-
18/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 16:33
Conhecido o recurso de MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE - CPF: *60.***.*24-15 e provido
-
11/06/2019 16:33
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
14/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2019
-
13/05/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 16:01
Incluído o processo em pauta (11/06/2019, 09:00:00, FAZ)
-
04/04/2019 07:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2019 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/03/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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