TRT1 - 0001543-89.2012.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO GUIDUGLI
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3636c5a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Recorrido(a)(s): SÉRGIO AUGUSTO GUIDUGLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. 22abd58; recurso interposto em 07/02/2025 - Id. da5cd62).
Regular a representação processual (Id. 67da061).
O juízo está garantido (Id. 4705a06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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04/06/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO GUIDUGLI em 07/02/2025
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07/02/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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24/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO GUIDUGLI
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29/11/2024 09:37
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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27/11/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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14/10/2024 14:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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16/09/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/08/2024 09:28
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/08/2024 12:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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