TRT1 - 0100700-09.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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09/06/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/02/2025 17:20
Distribuído por dependência/prevenção
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20/10/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 20:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2024 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FERNANDES BRAGA
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FERNANDES BRAGA
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 23:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a841afc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Recorrido(a)(s):JOSÉ MAURO FERNANDES BRAGAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2024 - Id. 469f9fc; recurso interposto em 03/06/2024 - Id. 6ae77cc).Regular a representação processual (Id. 3ffe84f).O juízo está garantido, conforme Id. 8c881c4.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/07/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/07/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/07/2024 17:09
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURO FERNANDES BRAGA em 05/06/2024
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03/06/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FERNANDES BRAGA
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15/05/2024 10:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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15/05/2024 10:44
Conhecido em parte o recurso de JOSE MAURO FERNANDES BRAGA - CPF: *31.***.*10-97 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:10
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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12/04/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/12/2023 12:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/12/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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