TRT1 - 0100649-57.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/07/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f7c88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
12/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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12/06/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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11/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/06/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edfcc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
21/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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21/05/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/05/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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21/05/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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20/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/05/2025 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100649-57.2024.5.01.0202 : EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do e-mail recebido com anexo, bem como para razões finais.
Prazo: 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
JACQUELINE DA SILVA BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO -
30/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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15/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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10/04/2025 20:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 11:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100649-57.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON DO NASCIMENTO MARCIANOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 13/09/2024 10:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
18/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO MARCIANO
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22/05/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/05/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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