TRT1 - 0100553-56.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2025 21:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/12/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
22/11/2024 19:56
Não admitido o Recurso de Revista de STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 08:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/11/2024 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (07/11/2024 09:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA
-
14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA
-
14/10/2024 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (07/11/2024 09:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/10/2024 13:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/10/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100553-56.2022.5.01.0026 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA, STONE PAGAMENTOS S.A.RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A., LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos, quanto aos tópicos intervalo intrajornada e honorários advocatícios, contidos no recuso da Ré, por falta de interesse recursal, bem como rejeitar as preliminares arguidas pelas partes; no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para excluir a condenação ao pagamento da multa por embargos protelatórios, reconhecer o enquadramento sindical do autor na categoria profissional dos financiários e condenar a ré a proceder as devidas anotações na CTPS do obreiro, com o pagamento dos seguintes benefícios da categoria: (1) piso salarial referente à função de Auxiliar de Escritório (cláusula 2ª da CCT) e diferenças entre o piso salarial e o salário recebido, sendo devida a retificação da CTPS da Reclamante, quanto à função e o salário, com reflexos nas férias +1/3, 13º salários, FGTS e parcelas rescisórias; não há reflexos no RSR, tendo em vista se tratar de diferenças de salário e, nesta hipótese, o salário mensal é verba que já traz, em si, a parcela correspondente aos dias de repouso semanal remunerado; (2) Horas extras a partir da 6ª hora diária e 30ª semanal, conforme orientação contida na Súmula nº 55 do C.
TST, que remete à disciplina do art. 224 da CLT, conforme jornada fixada, com divisor 180, a base de cálculo na forma da Súmula 264 do C.
TST, adicional de 50%, a evolução salarial e os dias de efetivo trabalho, além de reflexos em RSR, férias, acrescidas de 1/2, 13º salário, FGTS+40%, saldo de salário; (3) auxílio refeição, diferenças entre o valor devido e o valor pago pela Ré; (4) Ajuda Alimentação e 13ª cesta alimentação; (5) diferenças referentes ao desconto do vale transporte, eis que assegurado o desconto de apenas 4% (quatro por cento) sobre o salário básico, ao passo que o empregador descontava 4% (seis por cento); (6) indenização adicional por aviso prévio proporcional (cláusula 41ª).
Concede-se, ainda, o benefício da gratuidade de justiça, como permite o art. 790 da CLT, além de absolver o autor de pagar honorários de sucumbência, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas de R$1.600,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação, R$80.000,00.4b366a0 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
22/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA
-
12/07/2024 15:11
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
-
12/07/2024 15:11
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE DIAS DE MENDONCA - CPF: *84.***.*71-05 e provido em parte
-
09/07/2024 07:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
-
06/06/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
23/02/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010724-80.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 12:19
Processo nº 0010724-80.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:10
Processo nº 0100160-08.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Maciel Abdu Neme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 11:21
Processo nº 0100316-30.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 12:35
Processo nº 0100189-55.2020.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Barbosa da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 15:22