TRT1 - 0100579-77.2021.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO em 17/09/2024
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04/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO
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03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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14/08/2024 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO em 05/08/2024
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02/08/2024 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c699dbb proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO, AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 - Id. c98c579; recurso interposto em 18/04/2024 - Id. 2e25a4c ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.NEGO seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, subam ao TST.Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO
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23/07/2024 08:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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18/04/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO em 11/04/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALICIA DOS SANTOS VELOSO
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26/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 09:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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13/01/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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