TRT1 - 0136300-96.1989.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786e84 proferido nos autos.
Visto.
Ante o resultado negativo da oferta de crédito realizada pelo sistema e-garimpo, (certidão de ID 3b4232e), devolva-se o saldo remanescente à Reclamada, observando-se os dados bancários apresentados ao ID 2e16ba9.
Intime-se a parte para ciência.Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:42
Expedido(a) alvará a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
-
19/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
-
19/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/04/2024 10:53
Desarquivados os autos
-
08/03/2024 15:00
Arquivados os autos definitivamente
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA em 13/11/2023
-
07/11/2023 09:39
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
-
31/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/11/2022 11:37
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Esclarece depósitos pedido transferência)
-
21/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
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03/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
-
20/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/04/2022 11:55
Desarquivados os autos
-
29/11/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Reitera transferencia)
-
29/11/2021 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação)
-
24/11/2021 22:36
Arquivados os autos definitivamente
-
06/09/2021 18:58
Expedido(a) alvará a(o) DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
-
15/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/07/2021 09:29
Desarquivados os autos
-
02/06/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Levantamento valor Rda)
-
02/06/2021 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/09/2019 13:48
Arquivados os autos definitivamente
-
30/09/2019 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2019 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/09/2019 16:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
18/12/2018 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
04/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA SALVADOR em 03/12/2018 23:59:59
-
24/11/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 11:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 289,77)
-
21/11/2018 11:45
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 6211,60)
-
19/11/2018 18:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/09/2018 10:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DOMINGUES AMARAL em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:35
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:12
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA SALVADOR em 18/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 10:12
Decorrido o prazo de CLEUZA GERALDA DE JESUS SILVA em 18/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 16:40
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 16:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/09/2018 14:23
Encerrada a conclusão
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05/09/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/06/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2018 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2018 13:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1989
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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