TRT1 - 0011740-39.2015.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c4cb8 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes para manifestações acerca do laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/11/2024 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/10/2024 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dea0e2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):1. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS, LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO2. MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 9f90558 e 1a927d0).Satisfeito o preparo (Id. 1682e99 e d9b675e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I e III.- contrariedade ao entendimento firmado nas ADC 58 e 59 do STF.Assim registrou o Colegiado: "Os juros devem seguir o disposto no art. 883 da CLT e art. 39 da lei 8.1777/91, ou seja, juros simples de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei, observando-se o entendimento esboçado pela súmula S. 381 do TST.Ademais, a correção deve observar a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E." (Id. 4f41cc9) "Em síntese o embargante insurge-se contra o julgado que determinou o IPCA-e como índice de correção monetária aos créditos trabalhistas.
Sustenta que omisso o julgado que entendeu pelo índice IPCA-e em dissonância com o artigo 39 da Lei 8.177/91 , que determina expressamente a atualização dos créditos trabalhistas pelo índice da TR.Na verdade, são novos embargos sobre o mesmo tema.
No acórdão anterior da decisão de embargos declaratórios, esta Turma deixou explícito que à época do julgamento do recurso ordinário foram obedecidos os exatos ditames então ditados pelo C.STF, e que os efeitos da ADC 58 no caso concreto seriam devidamente analisados pelo juízo da execução - exatamente pelo efeito vinculante agora invocado pelo embargante.
Que, entretanto, insiste na sua tese, no intuito de estabelecer um debate com este Colegiado no afã de pretender a reforma do julgado.
Deve, contudo, buscar a via própria." (Embargos de Declaração - Id. 6ee57c1) No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, II da Constituição da República c/c artigo 927, I do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.Publique-se e intimem-se. /mfff/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
23/07/2024 08:24
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
18/07/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/07/2024 12:27
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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26/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
22/03/2024 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
12/03/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/02/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-03-2024 ()
-
06/02/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/01/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
11/01/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
21/12/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
21/11/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
07/11/2023 07:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
10/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
09/08/2023 10:38
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2023 13:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f83d391) para Embargos de Declaração
-
02/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS em 26/04/2023
-
26/04/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/04/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
12/04/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
30/03/2023 11:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
30/03/2023 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
15/03/2023 13:06
Incluído em pauta o processo para 28/03/2023 10:00 Sala 4 em mesa 28-03-2023 ()
-
16/02/2023 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
11/03/2022 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO)
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS em 20/02/2020
-
17/02/2020 17:08
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
14/02/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
08/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 13:55
Conhecido em parte o recurso de MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*58-69 e provido em parte
-
15/01/2020 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2019
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25/11/2019 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 16:50
Incluído o processo em pauta (28/01/2020, 10:00:00, Sala 1 Des. Alkmim 28-01-20)
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28/09/2019 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2019 06:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
02/07/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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