TRT1 - 0100235-55.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA
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07/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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07/08/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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06/08/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO MARIANO DA SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA
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07/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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07/07/2025 21:34
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ROBERTO MARIANO DA SILVA
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07/07/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ROBERTO MARIANO DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad10b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, no mérito, extingue-se o processo com resolução do mérito em relação às prováveis lesões de direitos anteriores a 21/03/2019, com base no art. 487, II do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, CF/88, inclusive em relação ao FGTS, e julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO MARIANO DA SILVA em face de TRANSPORTO DE ITAGUAÍ TRANSPORTES LTDA e ENCAL CALDEIRARIA MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar a nulidade dos contratos por prazo determinado firmados entre o Reclamante e a segunda Reclamada, no período de 16/05/2018 a 14/11/2022, bem como declarar a nulidade do contrato de experiência firmado entre o Reclamante e a primeira Reclamada, em 19/04/2023 e reconhecer o vínculo empregatício direto e por prazo indeterminado entre o Reclamante e a primeira Reclamada de 16/05/2018 a 19/06/2023, TRANSPORTO, e condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente no pagamento das seguintes verbas: - Aviso Prévio (45 dias); - Férias vencidas em dobro (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022), férias vencidas simples (2022/2023) e férias proporcionais de 2023 (02/12), todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2019 (09/12), trezenos de 2020, 2021 e 2022 integrais e 13º salário proporcional de 2023 (07/12), computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, §6º, da CLT. - Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Condena-se a 1ª ré na obrigação de anotar na CTPS do obreiro com data de admissão em 16/05/2018, na função de Motorista de Ônibus, e data de injusta dispensa em 19/06/2023, com remuneração de R$ 2.236,55 e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$50.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARIANO DA SILVA -
21/05/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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21/05/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA
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21/05/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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21/05/2025 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/05/2025 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO MARIANO DA SILVA
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21/05/2025 23:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO MARIANO DA SILVA
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14/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/03/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA em 28/02/2025
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25/02/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA
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21/01/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/01/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5754 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.1 - Intime-se a parte autora para juntar a certidão de dependentes legais do trabalhador falecido, perante o INSS ou certidão da inexistência de dependentes cadastrados, a fim de viabilizar a homologação da habilitação, conforme requerimento ID 6cb65a0, no prazo de 15 (quinze) dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito.2 – Vindo o documento, voltem conclusos para regularização do polo ativo.\lrpa ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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18/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO MARIANO DA SILVA em 03/06/2024
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24/05/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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24/05/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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24/05/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA
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23/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARIANO DA SILVA
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21/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 14:29
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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