TRT1 - 0100624-40.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE em 04/09/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELLE ALVES LISBOA em 29/08/2025
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21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d35a8 proferido nos autos.
Dê-se ciência a parte autora da comprovação do pagamento,prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo .
ITAGUAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE ALVES LISBOA -
20/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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20/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990ebb5 proferido nos autos.
Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para que ré proceda a juntada da comprovação do pagamento.
ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO - R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE -
19/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
-
19/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
-
19/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1353d52 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, dê-se vista ao reclamado para manifestação e comprovação do valor devido, em 48 horas, sob pena de imediata execução.
Decorrido o prazo in albis, execute-se.
ITAGUAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE ALVES LISBOA -
06/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
-
06/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
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06/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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06/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de DANIELLE ALVES LISBOA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff37a proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista ao autor para manifestação em cinco dias.
Após, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 30 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO - R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE -
30/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
-
30/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
-
30/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
-
30/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE em 04/04/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6e345 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intime-se o Reclamado para se manifestar, em 48 horas, sobre a alegação da parte autora quanto ao descumprimento do acordo, valendo o silêncio como anuência tácita com o alegado descumprimento. 2 - Após, voltem conclusos para deliberações. ITAGUAI/RJ, 26 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO - R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE -
26/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
-
26/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
-
26/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/03/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 21:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 21:15
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/10/2024 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE ALVES LISBOA
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03/10/2024 20:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 20:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 15:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/10/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANIELLE ALVES LISBOA em 17/09/2024
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09/09/2024 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) 20.669.716 ADRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANO
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08/09/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) R S MARIANO MERCEARIA E LANCHONETE
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08/09/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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07/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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07/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/09/2024 21:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 15:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2024 05:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de DANIELLE ALVES LISBOA em 26/07/2024
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19/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de7296 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADAVistos etc.A Reclamante requer liminarmente que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Narra que o Reclamado descumpriu o contrato de trabalho, deixando de efetuar corretamente o recolhimento do FGTS.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando existir nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.A rescisão indireta do contrato de trabalho constitui penalidade imposta ao empregador, em razão de falta grave cometida por ele, de modo que deve ser reconhecida após o exercício do contraditório e ampla defesa.Assim, trata-se de matéria que imprescinde da oitiva da outra parte e de instrução probatória, não sendo possível antecipação dos efeitos da tutela por cognição sumária.Desta forma, não sendo possível no presente momento constatar-se o requisito da probabilidade do direito alegado pela Reclamante, como exige o art. 300, CPC, resta indeferir, por ora, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.Intime-se a Reclamante, para ciência da presente decisão.Após, inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe e cite-se o Reclamado. \lrpa ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES LISBOA
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18/07/2024 13:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE ALVES LISBOA
-
16/07/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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