TRT1 - 0101046-68.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 20:36
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d06e3d proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):HÉLIO GUILHERME DA CONCEIÇÃORecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS- CEDAE, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 - Id. 02f7d02; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. aa7c7e0).Regular a representação processual (Id. 23bcae2).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e DecadênciaRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Licença prêmioAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 60; nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 444; artigo 457; artigo 468; artigo 620; Código de Processo Civil, artigo 341.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GUILHERME DA CONCEICAO
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23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de HELIO GUILHERME DA CONCEICAO
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15/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/06/2024
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24/06/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GUILHERME DA CONCEICAO
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07/06/2024 11:36
Conhecido o recurso de HELIO GUILHERME DA CONCEICAO - CPF: *91.***.*25-00 e não provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/04/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 15:11
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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22/02/2024 12:31
Proferida decisão
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22/02/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/02/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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