TRT1 - 0100015-65.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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10/09/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON ROQUE DOS SANTOS em 08/09/2025
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26/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) EDSON ROQUE DOS SANTOS
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22/08/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO FERREIRA MARIANO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE em 01/08/2025
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22/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) EDSON ROQUE DOS SANTOS
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21/07/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) DIOGO FERREIRA MARIANO
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21/07/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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18/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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18/07/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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18/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO FERREIRA MARIANO em 04/07/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100015-65.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE RECLAMADO: CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIOGO FERREIRA MARIANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica (id. 39d30b3), no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme despacho de id. 1e801ad.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERREIRA MARIANO -
09/06/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) DIOGO FERREIRA MARIANO
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08/06/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/05/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100015-65.2024.5.01.0039 : JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE : CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica (id. 39d30b3), no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA FLAVIA DIAS TEIXEIRA AMORIM DO VALLE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA -
03/05/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA
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03/05/2025 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON ROQUE DOS SANTOS em 15/04/2025
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE em 10/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0ab04 proferido nos autos.
A executada argui nulidade de citação, por o mandado de citação ter sido cumprido pelo Oficial de Justiça na pessoa do pai do sócio Diogo Ferreira Mariano, o Sr.
Djalma Mariano, o qual não é sócio ou empregado da empresa. Não lhe assiste razão, pois a citação não foi recebida por pessoa desconhecida, sendo efetivada na pessoa do genitor do sócio da executada, pelo que se presume que, por meio deste, pudesse ser cientificada da distribuição desta ação. Irrelevante o fato de o sócio Diogo Ferreira Mariano estar em local incerto e não sabido, já que é dever do contribuinte manter seu cadastro atualizado perante os órgãos públicos.
Há que se registrar também que o artigo 841, § 1º, da CLT não exige a citação pessoal, bastando que seja entregue no endereço da ré; inaplicável, portanto, a norma contida no artigo 242 do CPC, já não há omissão na legislação específica.
Diante de tais premissas, rejeito a alegação de nulidade de citação arguida pela executada.
Aguarde-se o prazo em curso para manifestação dos sócios ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE -
07/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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07/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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07/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de DIOGO FERREIRA MARIANO em 02/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afc57f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para manifestação sobre a petição de id e445267, em cinco dias.
Após voltem conclusos para análise do requerimento da executada (id e445267). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE -
27/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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27/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 11:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIOGO FERREIRA MARIANO
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07/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) EDSON ROQUE DOS SANTOS
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07/03/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) EDSON ROQUE DOS SANTOS
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07/03/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/02/2025 12:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef8ed4 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE -
11/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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11/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE em 07/02/2025
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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03/02/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 09/12/2024
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27/11/2024 11:50
Iniciada a execução
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26/11/2024 14:58
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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25/11/2024 15:12
Homologada a liquidação
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22/11/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/11/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/11/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/10/2024 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 16/09/2024
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02/09/2024 18:54
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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30/08/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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30/08/2024 11:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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29/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/08/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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22/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/08/2024 11:05
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 10:57
Transitado em julgado em 09/08/2024
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 12/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE em 09/07/2024
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27/06/2024 19:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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27/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3de89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 03/11/2022 a 17/12/2023 e para condenar a ré, CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA., a pagar à ao autor, JÚLIO CESAR GONÇALVES DE ANDRADE, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 03/11/2022 a 30/11/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) gratificação natalina proporcional de 2022 (2/12); c) saldo de salário de 17 (dezessete) dias de dezembro de 2023; d) aviso prévio indenizado de 33 (trinta e três) dias; e) gratificação natalina integral de 2023; f) gratificação natalina proporcional de 2024 (1/12); g) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; h) férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; i) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; j) multa do art. 467 da CLT; k) multa do art. 477, § 8º, da CLT; l) gorjetas, no percentual de 6% (seis por cento), e seus reflexos; m) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; n) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (45 minutos), com adicional de 50%; o) indenização pela não concessão do vale transporte, no importe de R$ 10,00 (dez reais) por dia de trabalho.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários da sucumbência em prol da advogada do demandante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação do autor no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora ao comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira (data de admissão: 03/11/2022; data da saída: 19/01/2024, em virtude da projeção do aviso prévio – OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST; cargo: garçom; salário mensal: R$ 1.350,00), devendo portar a CTPS, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.Improcedentes os demais pedidos.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pela ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT). Intime-se o autor, via DEJT.Intime-se a ré, por Carta Precatória.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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25/06/2024 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/06/2024 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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25/06/2024 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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21/05/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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19/04/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2024 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 21:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIOGO FERREIRA MARIANO
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04/04/2024 19:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO FERREIRA MARIANO
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04/04/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) EDSON ROQUE DOS SANTOS
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04/04/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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04/04/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) PAULO LEONARDO COUTO DE OLIVEIRA
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29/03/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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26/02/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) CORUJA VEIA BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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26/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES DE ANDRADE
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02/02/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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