TRT1 - 0100512-11.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 23:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2024 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192730c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):ROZELY GLÓRIA DA SILVA E SILVA 2. ENEL BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):ENEL BRASIL S.A. 2. ROZELY GLÓRIA DA SILVA E SILVA Recurso de: ROZELY GLÓRIA DA SILVA E SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/05/2024 - Id. 15a081e; recurso interposto em 23/05/2024 - Id. 8fd9afa).Regular a representação processual (Id. a3e36ea).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELICAlegação(ões):violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.divergência jurisprudencial .-observância da ADC 58, utilizando-se a calculadora cidadão.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/05/2024 - Id. 15a081e; recurso interposto em 28/05/2024 - Id. 8552e55).Regular a representação processual (Id. dfb404e).Desnecessária a garantia do juízo, conforme acórdão Id. 7a83145.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULOAlegação(ões):violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, §884; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535; artigo 803, inciso I.divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /glg/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
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23/07/2024 08:24
Negado seguimento a recurso de revista de ENEL BRASIL S.A por uniformização de tese em recurso repetitivo
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23/07/2024 08:24
Negado seguimento a recurso de revista de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA por uniformização de tese em recurso repetitivo
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11/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 18:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2024 22:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
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07/05/2024 11:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA - CPF: *25.***.*11-28
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06/05/2024 10:58
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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06/04/2024 23:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/01/2024
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23/01/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 10:27
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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19/12/2023 10:27
Conhecido o recurso de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA - CPF: *25.***.*11-28 e provido
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/12/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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21/11/2023 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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