TRT1 - 0100563-71.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-77.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 26/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b5f4c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºab1162a, tendo sido apresentada ainda o comprovante de custas, conforme ID nº b344b12.
Depósito recursal não recolhido, pois se trata de empresa em recuperação judicial.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LARANJEIRAS -
10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
10/05/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/05/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/05/2025 18:16
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA em 22/04/2025
-
14/04/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
02/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
02/04/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/04/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
02/04/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
17/02/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA em 03/09/2024
-
26/08/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
09/08/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/08/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100563-71.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON SILVA NUNES DA COSTAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 09/08/2024 09:10Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
18/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
10/05/2024 13:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDERSON SILVA NUNES DA COSTA
-
10/05/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/05/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-92.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2020 14:05
Processo nº 0100055-61.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Leandro Garcia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2024 09:30
Processo nº 0100055-61.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2023 22:07
Processo nº 0100362-48.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 08:55
Processo nº 0100563-71.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves de Souza Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 10:12