TRT1 - 0101577-48.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 10/07/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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26/06/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LELIANA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 25/06/2025
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11/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699b233 proferido nos autos.
V.
Intime-se o peticionante de ID 97ba029 a fim de esclarecer já que o recorrente GLAUBER SERÓDIO GUEDES não é parte nos autos.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA - LELIANA MONTEIRO -
10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
-
10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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10/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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30/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09868fa proferido nos autos.
V.
LELIANA MONTEIRO apresenta a manifestação de ID f51cda5 requerendo, em síntese, a devolução dos valores bloqueados. Pois bem.
Inicialmente, cumpre registrar que a impugnação sobre salários e proventos é relativa, e não absoluta.
Quanto ao valores bloqueados no mês de março, de R$1.791,29 e R$591,89, junto ao banco BMG, não se pode afirmar que decorra, em sua integralidade, dos proventos recebidos pelo INSS, sendo antes necessária a apresentação dos extratos bancários completos dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Ciência à executada, com prazo de 5 dias para apresentação dos extratos requeridos. \cmcc NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LELIANA MONTEIRO -
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 05/02/2025
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16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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13/12/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de LELIANA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 28/11/2024
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25/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 05/11/2024
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04/11/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LELIANA MONTEIRO
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17/10/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 26/09/2024
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19/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:31
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 13/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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22/08/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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20/08/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 12/08/2024
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07/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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07/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 05/07/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414b6f8 proferida nos autos.
V.Recebe-se a petição de ID c66b487 como simples petição.Em sede de juízo de retratação, ora observando-se que, antes de proferida a decisão de extinção de ID 9093b84, apresentou o autor a manifestação de ID 952d9c9, não apreciada, reconsidera-se a referida decisão.Passe-se então a apreciar o requerimento objeto de ID 952d9c9.Ante o requerido pela parte autora, declara-se instaurado o incidente para desconsideração da personalidade jurídica da ré, ficando assim suspensa a execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.Nos termos do art. 135 do CPC e conforme consultas ora efetuadas e anexadas aos autos, citem-se as sócias Gabriela Monteiro Salvador e Leliana Monteiro, por e-carta, com prazo de 15 dias para manifestações.Negativas as diligências, ao edital.É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. \cmcc NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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26/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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26/06/2024 17:12
Revogada a decisão anterior (sentença) de 31/05/2024
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25/06/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/06/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
31/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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31/05/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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31/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/05/2024 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 24/05/2024
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10/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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09/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/05/2024 23:59
Desarquivados os autos
-
18/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
07/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/02/2023 11:40
Desarquivados os autos
-
24/01/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2022 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
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21/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/08/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/08/2022
-
14/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
13/07/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2022 11:10
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/06/2022
-
31/05/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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13/04/2022 18:05
Registrada a inclusão de dados de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/11/2021 23:19
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/10/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 14/10/2021
-
05/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:57
Expedido(a) edital a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
01/10/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2021 11:24
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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12/09/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/07/2021 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2020 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2020 09:26
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
24/08/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
21/08/2020 22:08
Encerrada a conclusão
-
11/08/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/07/2020 14:56
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 16/06/2020
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
27/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
26/03/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
26/03/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
26/03/2020 17:43
Homologada a liquidação
-
26/03/2020 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/03/2020 16:05
Iniciada a liquidação
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 12/02/2020
-
30/01/2020 20:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 01:09
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/07/2019 13:36
Transitado em julgado em 20/05/2019
-
21/05/2019 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2017 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 03/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS - CPF: *92.***.*31-00 sem efeito suspensivo
-
04/09/2017 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/06/2017 03:30
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/12/2016 23:59:59
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08/06/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
07/06/2017 15:43
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2017 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
18/04/2017 03:30
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 17/04/2017 23:59:59
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06/04/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2017
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06/04/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2017 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
03/04/2017 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
03/04/2017 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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03/04/2017 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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22/03/2017 13:35
Audiência una realizada (22/03/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
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30/11/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2016 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2016 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS - CPF: *92.***.*31-00
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27/10/2016 07:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/10/2016 16:00
Audiência una redesignada (22/03/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2016 15:33
Audiência una designada (04/04/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2016 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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