TRT1 - 0101577-48.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 10/07/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a27bb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré ID c2f119f, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e1565ca.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 26 de junho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA -
26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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26/06/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LELIANA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 25/06/2025
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11/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699b233 proferido nos autos.
V.
Intime-se o peticionante de ID 97ba029 a fim de esclarecer já que o recorrente GLAUBER SERÓDIO GUEDES não é parte nos autos.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA - LELIANA MONTEIRO -
10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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10/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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10/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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30/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09868fa proferido nos autos.
V.
LELIANA MONTEIRO apresenta a manifestação de ID f51cda5 requerendo, em síntese, a devolução dos valores bloqueados. Pois bem.
Inicialmente, cumpre registrar que a impugnação sobre salários e proventos é relativa, e não absoluta.
Quanto ao valores bloqueados no mês de março, de R$1.791,29 e R$591,89, junto ao banco BMG, não se pode afirmar que decorra, em sua integralidade, dos proventos recebidos pelo INSS, sendo antes necessária a apresentação dos extratos bancários completos dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Ciência à executada, com prazo de 5 dias para apresentação dos extratos requeridos. \cmcc NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LELIANA MONTEIRO -
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 05/02/2025
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16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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13/12/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de LELIANA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 28/11/2024
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25/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 05/11/2024
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04/11/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LELIANA MONTEIRO
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17/10/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 26/09/2024
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19/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:31
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 13/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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22/08/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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20/08/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 12/08/2024
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07/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
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07/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 05/07/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414b6f8 proferida nos autos.
V.Recebe-se a petição de ID c66b487 como simples petição.Em sede de juízo de retratação, ora observando-se que, antes de proferida a decisão de extinção de ID 9093b84, apresentou o autor a manifestação de ID 952d9c9, não apreciada, reconsidera-se a referida decisão.Passe-se então a apreciar o requerimento objeto de ID 952d9c9.Ante o requerido pela parte autora, declara-se instaurado o incidente para desconsideração da personalidade jurídica da ré, ficando assim suspensa a execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.Nos termos do art. 135 do CPC e conforme consultas ora efetuadas e anexadas aos autos, citem-se as sócias Gabriela Monteiro Salvador e Leliana Monteiro, por e-carta, com prazo de 15 dias para manifestações.Negativas as diligências, ao edital.É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. \cmcc NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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26/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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26/06/2024 17:12
Revogada a decisão anterior (sentença) de 31/05/2024
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25/06/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/06/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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31/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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31/05/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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31/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/05/2024 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 24/05/2024
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10/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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09/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/05/2024 23:59
Desarquivados os autos
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18/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
07/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/02/2023 11:40
Desarquivados os autos
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24/01/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2022 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
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21/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/08/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/08/2022
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14/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
13/07/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2022 11:10
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 08/06/2022
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31/05/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
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13/04/2022 18:05
Registrada a inclusão de dados de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/11/2021 23:19
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/10/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 14/10/2021
-
05/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:57
Expedido(a) edital a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
01/10/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 11:24
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
12/09/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/07/2021 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2020 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2020 09:26
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
24/08/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
21/08/2020 22:08
Encerrada a conclusão
-
11/08/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/07/2020 14:56
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 16/06/2020
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
27/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
26/03/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
26/03/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
26/03/2020 17:43
Homologada a liquidação
-
26/03/2020 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/03/2020 16:05
Iniciada a liquidação
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 12/02/2020
-
30/01/2020 20:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 01:09
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/07/2019 13:36
Transitado em julgado em 20/05/2019
-
21/05/2019 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2017 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 03/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS - CPF: *92.***.*31-00 sem efeito suspensivo
-
04/09/2017 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/06/2017 03:30
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/12/2016 23:59:59
-
08/06/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
07/06/2017 15:43
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2017 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
18/04/2017 03:30
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS em 17/04/2017 23:59:59
-
06/04/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2017
-
06/04/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2017 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
03/04/2017 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
03/04/2017 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS
-
03/04/2017 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
22/03/2017 13:35
Audiência una realizada (22/03/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/10/2016 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO RICARDO COSTA NEGREIROS - CPF: *92.***.*31-00
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27/10/2016 07:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/10/2016 16:00
Audiência una redesignada (22/03/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2016 15:33
Audiência una designada (04/04/2017 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2016 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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