TRT1 - 0101068-87.2018.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
17/06/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2024 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP
-
12/08/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/08/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d57f9ab) para Recurso Ordinário
-
02/08/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e78ff proferido nos autos.
Vistos.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.Arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP
-
19/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/07/2024 16:55
Desarquivados os autos
-
04/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 11:09
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/06/2023 13:20
Transitado em julgado em 05/06/2023
-
15/06/2023 02:17
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2019 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP em 10/07/2019
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10/07/2019 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
-
28/06/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
18/06/2019 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 12:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo BANCO DO BRASIL)
-
17/06/2019 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BANCO DO BRASIL)
-
05/06/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP - CPF: *25.***.*15-15 sem efeito suspensivo
-
24/05/2019 09:14
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP em 23/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO.pdf)
-
11/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 7917.91
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09/05/2019 14:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP
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09/05/2019 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP
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12/03/2019 01:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/03/2019 12:06
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
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06/03/2019 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais BANCO DO BRASIL)
-
19/02/2019 15:37
Encerrada a conclusão
-
19/02/2019 15:32
Audiência instrução realizada (19/02/2019 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2019 18:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP em 05/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Protesto Para Resguardo de Direitos)
-
05/02/2019 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
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29/01/2019 05:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/01/2019 10:05
Encerrada a conclusão
-
23/01/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/12/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 13:39
Audiência instrução designada (19/02/2019 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2018 16:02
Audiência una realizada (05/12/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2018 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2018 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2018 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 00:59
Decorrido o prazo de GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP em 22/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 08:59
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/10/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:00
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a GLAUCIA MARIA DE CARVALHO WELP - CPF: *25.***.*15-15
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24/09/2018 15:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2018 15:48
Audiência una designada (05/12/2018 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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