TRT1 - 0100567-81.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/09/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 15/09/2025
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08/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/09/2025
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04/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a404ccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de M.
I.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME, BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO SAFRA S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO INTER S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defenderam-se as reclamadas com as razões trazidas nas contestações, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausentes a parte autora e o 5º réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ocasião em que fora encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportaram-se as rés presentes aos elementos dos autos, requerendo a aplicação da pena de confissão à autora, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A moderna doutrina processual civil adota a teoria da asserção, com a qual comunga esse Juízo, o que leva a se considerar abstratamente corretas as afirmativas formuladas pelo acionante no que tange à pertinência subjetiva dos réus para figurar na presente relação processual.
Tendo a parte autora indicado as reclamadas como devedoras da relação jurídica material, tal fato, por si só, as legitima a figurar no polo passivo da relação processual.
Se estas são as verdadeiras devedoras ou não, tal questão é pertinente ao mérito e com ele será apreciada.
Rejeito. DA PENA DE CONFISSÃO A ausência da reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimada ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor das reclamadas, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pelas reclamadas em suas defesas, notadamente no que concerne à jornada de trabalho cumprida, à remuneração pactuada, às funções exercidas, à inexistência de mácula ao seu direito de personalidade, à inexistência de falta grave cometida pela ex-empregadora capaz a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, à regularidade do pedido de demissão formulado pela autora, bem como à satisfação das verbas contratuais e resilitórias.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor das rés, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO, em face de M.
I.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME, BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO SAFRA S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO INTER S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 3.351,00 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 167.550,16, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A - BANCO INTER S.A. - BANCO C6 S.A. - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - BANCO AGIBANK S.A - BANCO CETELEM S.A. - BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME - BANCO PAN S.A. - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - M.
I.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME -
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CETELEM S.A.
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01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO INTER S.A.
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
01/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
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01/09/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.351,00
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01/09/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO
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01/09/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/09/2025 09:20
Audiência de instrução realizada (01/09/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefbf0a proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o requerimento de id. 37b65e6, determino a conversão da audiência já designada para a modalidade híbrida, a fim de autorizar a participação da testemunha Ramon de Souza Soares de forma virtual, exclusivamente, devendo a parte responsabilizar-se pela acessibilidade ao sistema.
Registre-se que o acesso será mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395? pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ Ficam mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A - BANCO INTER S.A. - BANCO C6 S.A. - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - BANCO AGIBANK S.A - BANCO CETELEM S.A. - BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME - BANCO PAN S.A. - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - M.
I.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME -
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CETELEM S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO INTER S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
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27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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27/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
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27/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/08/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 20:39
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 11:23
Audiência de instrução designada (01/09/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 23:40
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100567-81.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO RECLAMADO: M.
I.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (13) DESTINATÁRIO: ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 08/04/2025, às 14:30.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO -
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CETELEM S.A.
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO INTER S.A.
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
-
23/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO
-
05/12/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 05:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/09/2024 12:50
Desarquivados os autos
-
09/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2024 15:25
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO INTER S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO em 22/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af0227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente.DO MÉRITO Ao infenso do pretendido por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.De toda sorte, registre-se que a quaestio iuris atinente a eventual dedução será analisada quando da prolação de sentença final referente aos demais réus.D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Considerando a quitação comprovada no id. 7a3c028, exclua-se BANCO BMG SA da presente relação processual. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CETELEM S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO INTER S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO
-
18/07/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
-
17/07/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/07/2024 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
05/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO
-
05/07/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
05/07/2024 12:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/07/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/07/2024 12:19
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/07/2024 17:08
Juntada a petição de Acordo
-
19/06/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BMG SA
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO C6 S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO PAN S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO CETELEM S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO INTER S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BRAGA E DONARIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) M. I. INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
-
11/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA CANDIDO FERREIRA MOCO
-
08/06/2024 20:34
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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