TRT1 - 0101082-83.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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01/08/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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01/08/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101082-83.2024.5.01.0421 : CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO : CHRISTIANE SAD SILVA DESTINATÁRIO(S): CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário da presente notificação ciente da redesignação da audiência e intimado para comparecimento à audiência no dia 01/08/2025 09:50 horas, para prestar depoimento pessoal, sendo o autor, sob pena de arquivamento e a ré, sob pena de revelia e confissão ficta.
A parte ré poderá apresentar contestação, caso ainda não o tenha feito. A audiência realizar-se-á na modalidade telepresencial, via Plataforma Zoom de Videoconferência, através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso também poderá ser via aplicativo do ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Solicita-se fazer os testes com o link informado e também quanto a vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO -
20/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE SAD SILVA
-
20/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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20/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE SAD SILVA
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20/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f2ae4 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de readequação da pauta desta unidade, tendo em vista as férias do MM.
Juiz Titular, redesigno a audiência do presente processo para o dia 01/08/2025, às 09:50 horas.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Mantidas as determinações anteriores.
BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO -
18/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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18/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/03/2025 13:30
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/03/2025 13:30
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE SAD SILVA
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07/10/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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07/10/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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04/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/10/2024 14:11
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE SAD SILVA
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30/07/2024 11:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9383cd4 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a reclamante requer expedição de alvará judicial para sacar o FGTS e habilitar-se no seguro desemprego, além da correção da anotação da CTPS, nos termos do artigo 300 do CPC.No caso dos autos, não resta comprovada a probabilidade do direito, uma vez que o reclamante foi dispensado por justa causa, desejando reverter o motivo da dispensa em Juízo.Uma formal justa causa, por óbvio, causa temeridade na antecipação de tutela perseguida, razão pela qual não existem elementos de convicção suficientes a dar amparo ao postulado em razão da não confirmação da probabilidade do direito vindicado.Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da “probabilidade do direito” (art. 300, caput, do NCPC), que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, indefiro a antecipação de tutela pleiteada. Notifique-se o reclamante para ciência.Ademais, verifica-se que não foi apontado o valor referente ao pedido de “item 5 - multa de 40% do FGTS" formulado na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.Portanto, notifique-se o(a) reclamante para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Cumprida a determinação acima, notifique-se a reclamada para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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19/07/2024 09:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA ANDREA DA SILVA CUSTODIO
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19/07/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/07/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE SAD SILVA
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17/07/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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