TRT1 - 0100735-27.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a6866 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
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31/03/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO PEREIRA GOUVEA sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f74ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, pelos fundamentos expostos no ID 7dd62af, vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO A matéria deduzida nos Embargos em análise foi devidamente enfrentada, restando evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer vícios que porventura possam ter sido constatados na sentença vergastada.
Se pretende a reforma do julgado, por certo que a via eleita não pode ser a dos Embargos de Declaração.
Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos. Por fim, salienta a embargante o seu intento de prequestionar as matérias veiculadas no presente recurso, a fim de evitar a ocorrência de preclusão.
Na verdade, é desnecessário o prequestionamento para efeito de recurso ordinário, porquanto todas as matérias debatidas pelos litigantes, ainda que não abordadas expressamente no julgado, são devolvidas ao Tribunal, no eventual recurso, consoante prevê o art. 1.013, § 1º, do CPC.
De fato, o efeito devolutivo do recurso devolve à Instância ad quem o conhecimento de toda a matéria ventilada pelas partes.
O prequestionamento da matéria, no âmbito dos juízos ordinários, não se constitui medida necessária à admissibilidade do apelo reformador. Logo, eventuais erros de julgamento ou de procedimento devem ser corrigidos na instância ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo, pois este Juízo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu.
Rejeito. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pelo autor, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
17/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
17/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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17/02/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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11/02/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 06/02/2025
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03/02/2025 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
01/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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01/01/2025 20:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.121,94
-
01/01/2025 20:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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01/01/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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25/11/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/11/2024 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) WELBER CHAGAS HEITOR
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15/08/2024 08:16
Audiência de instrução designada (12/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/08/2024 20:02
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/07/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 26/07/2024
-
22/07/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b839509 proferido nos autos.
Vistos, etc...1- Dê-se vista às partes da resposta de ID e824c2c (90ª DP de Barra Mansa).2- Após, aguarde-se a audiência.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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19/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/07/2024 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
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10/07/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA GOUVEA em 09/07/2024
-
02/07/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
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01/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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01/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 26/06/2024
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18/06/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
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06/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA GOUVEA em 29/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 21/05/2024
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04/04/2024 13:02
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
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27/03/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 13:14
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO PEREIRA GOUVEA
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14/03/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) WELBER CHAGAS HEITOR
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14/03/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CRISTINA DA SILVA NOVAES
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14/03/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) WILTON GUILHERME DA SILVA
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14/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/03/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:30
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/02/2024 10:57
Audiência una realizada (27/02/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2024 20:32
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) OFS RJ LTDA
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18/09/2023 11:17
Audiência una designada (27/02/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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