TRT1 - 0000591-12.2011.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d449b1e proferida nos autos.
Vistos.Ação incidental de Embargos de Terceiro (ETCiv), autuada à luz do disposto no art. 21 da Resolução nº 0185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, junto ao sistema PJe.
Entretanto, dada a sua natureza de ação, os Embargos de Terceiro devem escorreitamente observar o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como nos artigos 675 e 677 do mesmo diploma legal, admitidos nesta Justiça Especializada por força do artigo 769 da CLT.Segundo o artigo 674 do CPC/2015, os embargos de terceiro destinam-se à tutela do interesse daqueles que, não sendo parte no processo principal, venham a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou em relação aos quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Trata-se, portanto, de uma ação autônoma, de natureza possessória, destinada a desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros que não fizeram parte da relação processual.JOSE MANOEL FREIRE PEREZ invoca o referido remédio processual (id 0c5dab1), no bojo dos autos principais, para rediscutir a arrematação, alegando sua nulidade e contestando a imissão na posse com esteio no direito à moradia e na impenhorabilidade do único bem.Este Juízo resta impossibilitado de adentrar ao mérito do presente remédio por desrespeito ao ritual e ao procedimento específico que cercam os embargos de terceiro.
Dado remédio processual deveria ser proposta em ação autônoma vinculada ao corrente processo, tratando-se de um erro crasso, sem possibilidade de reparo e conserto através da aplicação do princípio da fungibilidade.Desrespeitada a formalidade processual indispensável, verifica-se a ausência de interesse processual.
Há interesse de agir quando presentes a adequação (ou utilidade) e a necessidade do provimento jurisdicional pleiteado, hipótese não configurada nestes autos.Carência de interesse de agir, diante da inadequação da via eleita.O legítimo interesse de agir revela-se pela utilidade do provimento jurisdicional condicionada a dois elementos: a) a pretensão somente pode ser satisfeita mediante a atividade jurisdicional (necessidade concreta da jurisdição) e b) a via escolhida deve ser adequada à obtenção do provimento.
O interesse é abstrato e não se vincula à existência do direito pretendido, aferindo-se .in status assertionis.
O interesse de agir é, por conseguinte, a necessidade de se valer do Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses existente entre as partes. Nesse diapasão, O interesse de agir é nada mais do que a demonstração, pela parte, da necessidade do provimento jurisdicional, ou seja, a medida requerida deverá ser útil e necessária ao Autor e adequada o meio escolhido para buscar tal medida.Em razão da medida eleita se manifesta carecedora de interesse processual, , julgo extinta a PETIÇÃO de id 0c5dab1 de embargos de terceiro sem apreciação do mérito por ausência de interesse processual, , nos termos do art. 485, VI do CPC/15.Dispenso a parte embargante do recolhimento de custas processuais.Intime-se.Retornem os autos conclusos para análise das petições da arrematante SAL PARTICIPAÇÃO E ADM DE BENS LTDA.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/01/2021 20:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO IGNEZ SUAREZ em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL FREIRE PEREZ em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRES CALVINO SANTOS em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JUAN CALVINO SANTOS em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL CALVINO CANCELA em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESCLAVITUD POMAR CALVINO em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAMON MIGUEZ DEVESA em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de REGIANO AMARAL em 05/11/2020
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 05/11/2020
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23/10/2020 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2020
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22/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2020
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22/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2020
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22/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO IGNEZ SUAREZ
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL FREIRE PEREZ
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRES CALVINO SANTOS
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CALVINO SANTOS
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL CALVINO CANCELA
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESCLAVITUD POMAR CALVINO
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MIGUEZ DEVESA
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) REGIANO AMARAL
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20/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PAZOS GAMAS
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20/10/2020 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGIANO AMARAL - CPF: *40.***.*33-91
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25/09/2020 14:59
Incluído em pauta o processo para 07/10/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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19/09/2020 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2020 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO IGNEZ SUAREZ em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL FREIRE PEREZ em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRES CALVINO SANTOS em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JUAN CALVINO SANTOS em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL CALVINO CANCELA em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESCLAVITUD POMAR CALVINO em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAMON MIGUEZ DEVESA em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP em 15/09/2020
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 14/09/2020
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REGIANO AMARAL em 14/09/2020
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 14/09/2020
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 08/09/2020
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REGIANO AMARAL em 08/09/2020
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 08/09/2020
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01/09/2020 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração Reclamante)
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01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
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01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
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01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2020
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01/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO IGNEZ SUAREZ
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL FREIRE PEREZ
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRES CALVINO SANTOS
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CALVINO SANTOS
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL CALVINO CANCELA
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCLAVITUD POMAR CALVINO
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MIGUEZ DEVESA
-
31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP
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31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REGIANO AMARAL
-
31/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PAZOS GAMAS
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26/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) REGIANO AMARAL
-
25/08/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
-
25/08/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PAZOS GAMAS
-
25/08/2020 14:41
Proferida decisão
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13/08/2020 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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08/06/2020 09:50
Conhecido o recurso de EUGENIO PAZOS GAMAS - CPF: *35.***.*49-00 e provido
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02/06/2020 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com reserva reclamante)
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21/05/2020 15:57
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 14:00:00, PRINCIPAL T14h ()
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04/05/2020 11:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 10:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 10:33 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 10:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2020
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07/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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03/04/2020 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h ()
-
26/03/2020 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2020 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
14/11/2019 17:01
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/11/2019 15:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/11/2019 09:53
Proferida decisão
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06/11/2019 17:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 16:18
Proferida decisão
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02/10/2019 12:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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