TST - 0003461-52.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440d75a proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Dê-se ciência autor acerca do documento de id b3f7d4e/39f980d. Considerando a inversão do ônus de sucumbência, determino sejam restituídas ao Sindicato as custas processuais, na forma estabelecida no Ato nº 76/2023 do E.
TRT da 1ª Região, observando os dados bancários indicados na manifestação de id caaf058.
Providencie a Secretaria a requisição de restituição, na forma do ato acima indicado.
Comprovada a restituição, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5dbea proferido nos autos.
DMCM DESPACHO PJe
Vistos.
Aguarde-se a resposta.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a7ce2 proferido nos autos.
ANSDESPACHO PJe
Vistos.Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos.Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.Intime-se o autor para que apresente seus cálculos de atualização, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo do autor, deverá a parte ré manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados pelo autor, devendo a segunda ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/08/2021 17:24
Baixa Definitiva
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05/08/2021 14:14
Transitado em Julgado em 05.08.2021
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11/06/2021 07:00
Publicado acórdão em 11.06.2021.
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09/06/2021 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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19/05/2021 07:05
Inclusão em Pauta
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19/05/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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18/05/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.05.2021.
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17/05/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2021 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2020 16:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 13:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2020 15:26
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/02/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2020 11:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/01/2020 17:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/12/2019 07:00
Publicado despacho em 17.12.2019.
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16/12/2019 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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09/12/2019 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2019 10:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2019 10:17
Distribuído por sorteio
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19/08/2019 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2019 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2019 17:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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