TRT1 - 0100028-74.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100028-74.2023.5.01.0241 Destinatário: OCIR MORAES PINTO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195ed2b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OCIR MORAES PINTO -
28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO
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28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA
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28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OCIR MORAES PINTO
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27/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 18:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OCIR MORAES PINTO em 24/07/2025
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24/07/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100028-74.2023.5.01.0241 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: OCIR MORAES PINTO, FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA, LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO AGRAVADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OCIR MORAES PINTO -
10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO
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10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA
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10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) OCIR MORAES PINTO
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17/06/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - CNPJ: 28.***.***/0001-18
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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09/06/2025 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCIR MORAES PINTO em 04/06/2025
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30/05/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100028-74.2023.5.01.0241 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: OCIR MORAES PINTO, FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA, LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO AGRAVADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que seja refeita a perícia contábil, com a apuração do índice inflacionário de junho de 1994, na razão de 2,93%, e finalmente, com a concessão da diferença de complementação de aposentadoria, no percentual de 46,60%, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OCIR MORAES PINTO -
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MORAIS PINTO
-
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA PINTO BANDEIRA
-
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OCIR MORAES PINTO
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30/04/2025 11:33
Conhecido o recurso de OCIR MORAES PINTO - CPF: *58.***.*99-49 e provido em parte
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28/04/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/02/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/02/2025 07:34
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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21/11/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:06
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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24/09/2024 10:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/09/2024 00:41
Proferida decisão
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21/08/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100028-74.2023.5.01.0241 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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