TRT1 - 0010821-85.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
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25/06/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3cb5847) para Contrarrazões
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25/06/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b25b746) para Contraminuta
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24/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22f5ef proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ANDRADE - CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 23:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5e46d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. FABIO DE ANDRADE 2. EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA 3. CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA 4. ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de adequar as razões do presente apelo, com relação ao tema ora examinado, ao comando do inciso I do art. 896, §1º-A da CLT.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do dispositivo do acórdão recorrido, como se observou, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, o que o dispositivo não contém.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE em 16/05/2025
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16/05/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010821-85.2015.5.01.0551 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL AGRAVADO: FABIO DE ANDRADE, EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA, CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
03/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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03/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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03/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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03/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE
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03/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2025 10:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:29
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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17/03/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/10/2024 09:57
Distribuído por dependência
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26/11/2022 01:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/11/2022 22:18
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2021 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 20/05/2021
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE em 20/05/2021
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 20/05/2021
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/05/2021
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18/05/2021 18:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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07/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE
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07/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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07/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 06:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 20/04/2021
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21/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/04/2021
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20/04/2021 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/04/2021 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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07/04/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/03/2021 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/03/2021 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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19/03/2021 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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19/03/2021 16:50
Encerrada a conclusão
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19/03/2021 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 01/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 01/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 01/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 01/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE em 01/10/2020
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30/09/2020 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista AMB)
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28/09/2020 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
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19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
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19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
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19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
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19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
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19/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
-
18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE
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10/09/2020 17:34
Conhecido o recurso de FABIO DE ANDRADE - CPF: *77.***.*15-49 e não provido
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10/09/2020 17:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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10/09/2020 17:34
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-14 e provido em parte
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11/08/2020 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2020
-
07/08/2020 16:34
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2020
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07/08/2020 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:41
Incluído em pauta o processo para 28/08/2020 08:00 28/08/2020 08:00 VIRTUAL Des. EDITH ()
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14/07/2020 07:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2020 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/05/2020 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/03/2020 11:21
Distribuído por dependência
-
11/06/2018 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de VOTORANTIM SIDERURGIA S.A. em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE em 30/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/04/2018
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17/04/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 10:40
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/03/2018 10:40
Conhecido o recurso de FABIO DE ANDRADE - CPF: *77.***.*15-49 e provido
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24/02/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2018
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23/02/2018 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 14:15
Incluído o processo em pauta (14/03/2018, 10:00:00, 14/03/2018 10:00 sala Des. EDITH)
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02/02/2018 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2018 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/12/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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