TRT1 - 0100985-60.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6757a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA NOGUEIRA -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA NOGUEIRA
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA NOGUEIRA
-
04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA NOGUEIRA em 24/03/2025
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24/03/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b78773 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SONIA MARIA NOGUEIRA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. SONIA MARIA NOGUEIRA Recurso de: SONIA MARIA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 51, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 924; artigo 926, inciso I; artigo 927, inciso I/IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 525, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 360. - violação dos artigos 884, §5º da CLT; 924 e 925 do CPC; 5º Lei nº 7.788/1989. - ADI 694 - ADI 2418 e ADI 3740 - TEMA 360 DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/10685/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA NOGUEIRA - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA NOGUEIRA
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de SONIA MARIA NOGUEIRA
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA NOGUEIRA
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22/01/2025 10:46
Conhecido o recurso de SONIA MARIA NOGUEIRA - CPF: *90.***.*15-15 e provido em parte
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22/01/2025 10:46
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 08:48
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-01-2025 ()
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21/11/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100985-60.2023.5.01.0246 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 09 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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