TRT1 - 0100544-34.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 22/09/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual 22 a 26.09 ()
-
10/09/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/08/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/08/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
30/07/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:44
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 649db11) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100544-34.2021.5.01.0025 Destinatário: TIM S A Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca do agravo interno de ID 649db11.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
07/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
03/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 13:23
Juntada a petição de Agravo
-
19/03/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa77999 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2. TIM S A Recorrido(a)(s): 1. TIM S A 2. ANDERSON FERREIRA DA SILVA Recurso de: ANDERSON FERREIRA DA SILVA "Registro, inicialmente, que o caso em apreço, no particular, no tocante ao tema REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Confissão Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Descontos Fiscais Descontos Previdenciários DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) 5o, incisos V, X, XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 74, 487, 818, 883, da CLT, 373, 400, do CPC, 186, 187, 404, 884, 927, do CC, art. 12-A da Lei 7713/88, 39 da Lei 8.177/91 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Repouso Semanal Remunerado Decidiu o acórdão em conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, pelo Tribunal Pleno do C.
TST, ocorrido em 20/03/2023, cujo acórdão foi publicado em 31/03/2023, aprovando a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 9.
Pelo que, indeferido o processamento do recurso, no particular, diante da natureza vinculante do aludido precedente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: TIM S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 899, §11º , CLT, art. 5º, 6º, 188, 277, 485 §7º, 932, 938 CPC .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5o, LV, da Cf.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista da Ré.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/2140/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DA SILVA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
-
06/03/2025 23:00
Admitido o Recurso de Revista de TIM S A
-
06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON FERREIRA DA SILVA
-
24/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
-
07/10/2024 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
-
07/10/2024 10:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*20-84
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
21/08/2024 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) despacho em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) despacho em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
-
07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:41
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/08/2024 07:35
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100544-34.2021.5.01.0025 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: ANDERSON FERREIRA DA SILVA, TIM S ARECORRIDO: TIM S A, ANDERSON FERREIRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:28e17b5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do reclamado, por deserto e, consequentemente, CONHECER do recurso do reclamante, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da parte autora para condenar a parte ré no pagamento de 1h ficta pela supressão do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, com os mesmos reflexos deferidos na sentença no período posterior à 11/11/2017; para que a ré seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do reclamante no valor de 10% da condenação e para reduzir o percentual da multa por litigância de má-fé a ser pago pelo reclamante para 2% do valor dado à causa, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Relator que integra este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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23/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
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22/07/2024 11:12
Conhecido o recurso de ANDERSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*20-84 e provido em parte
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22/07/2024 11:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 / null
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15/07/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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24/05/2024 17:11
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 23:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 23:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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02/05/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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