TRT1 - 0100620-89.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93825e6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANNE FARIA MARTINS -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE FARIA MARTINS
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE FARIA MARTINS
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13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449b016 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Embargado(a)(s): CHRISTIANNE FARIA MARTINS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ITAU UNIBANCO S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. dbf0ab8.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDD-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por advogado devidamente constituído, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa ao não analisar as seguintes alegações legais e constitucionais apontadas, assim como a divergência jurisprudencial indicada.
Sem razão.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não é o caso dos autos .
Apenas a título de esclarecimento, registra-se que (i) foram anotadas todas as alegações apontadas pelo recurso; e (ii) não consta no tópico sobre Preparo a alegação de violação ao artigo 7º, LIV, da Constituição.
Em razão do exposto, mantenho o despacho alvejado. CONCLUSÃO REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/01/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE FARIA MARTINS
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22/11/2024 19:54
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE FARIA MARTINS em 10/09/2024
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10/09/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE FARIA MARTINS
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27/08/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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13/08/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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08/08/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE FARIA MARTINS em 02/08/2024
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30/07/2024 08:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100620-89.2022.5.01.0068 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: CHRISTIANNE FARIA MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., CHRISTIANNE FARIA MARTINS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Réu, por deserto, bem como NÃO CONHECER do apelo ordinário adesivo interposto pela Autora, eis que prejudicado por ser acessório; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE FARIA MARTINS
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19/07/2024 08:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de CHRISTIANNE FARIA MARTINS - CPF: *54.***.*70-98 / null
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19/07/2024 08:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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12/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/05/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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