TRT1 - 0100360-19.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.560,94)
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8400043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito, por transferência eletrônica que ora defiro, ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.No silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora.
Não existindo, expeça-se alvará para saque pessoal.GSS MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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19/07/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS em 02/07/2024
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22/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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19/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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27/05/2024 10:29
Proferida decisão
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23/05/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS em 22/05/2024
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15/05/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação (multa pelo descumprimento)
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15/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2024 13:25
Proferida decisão
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14/05/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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02/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 11:30
Proferida decisão
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01/05/2024 21:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2024
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09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2024 18:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERVALDO OZIRES DAS CHAGAS
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05/04/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2024 08:31
Iniciada a execução
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05/04/2024 05:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2024 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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