TRT1 - 0100075-39.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DE FARIA em 09/04/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f76cb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SÔNIA CRISTINA DE FARIA Recorrido(a)(s): 1. THAÍSA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO 2. COLÉGIO JRLAGES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 855-A, §1º, II).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXII; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA DE FARIA -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE FARIA
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de SONIA CRISTINA DE FARIA
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30/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO em 19/12/2024
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17/12/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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03/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO
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03/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE FARIA
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02/12/2024 09:56
Conhecido o recurso de SONIA CRISTINA DE FARIA - CPF: *50.***.*19-34 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/10/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/10/2024 14:27
Distribuído por dependência
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06/08/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO em 05/08/2024
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100075-39.2021.5.01.0008 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHOAGRAVADO: COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:8c5fb84: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para reverter a extinção da ação, e determinar o prosseguimento da execução nos termos da fundamentação supra, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso.
Se no acordo feito na 2a ação, com assistência de advogado, foi conferida quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, como foi a hipótese, então a execução na 1a ação não pode prosseguir.
A OJ 132 da SDI-2 do TST é neste mesmo sentido.
Então, o juízo de 1o grau agiu corretamente.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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23/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO
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22/07/2024 14:11
Conhecido o recurso de THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO - CPF: *39.***.*54-06 e provido
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22/07/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/06/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/05/2024 11:30
Distribuído por dependência
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04/05/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME em 11/04/2023
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12/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO em 11/04/2023
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25/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JRLAGES LTDA - ME - ME
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24/03/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO
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22/03/2023 11:48
Conhecido o recurso de THAISA RODRIGUES CANAZARO DE CARVALHO - CPF: *39.***.*54-06 e não provido
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25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
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24/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
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06/02/2023 07:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 23:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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