TRT1 - 0100276-23.2020.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONEL SIMEON em 04/04/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe9335 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME - AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL SIMEON
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d9f63 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Recorrido(a)(s): LEONEL SIMEON e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
05/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONEL SIMEON em 07/10/2024
-
07/10/2024 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME
-
23/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL SIMEON
-
05/09/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-65
-
15/08/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 03-09-2024 ()
-
12/08/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONEL SIMEON em 02/08/2024
-
30/07/2024 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100276-23.2020.5.01.0022 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: LEONEL SIMEONRECORRIDO: GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME, AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, propriamente dito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentaçãoa, para: - reconhecer o direito do Reclamante à percepção de horas extras e intervalares; - reconhecer a responsabilidade subsidiária (pedido anteriormente prejudicado) da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas pelas verbas inadimplidas no período imprescrito do contrato de trabalho do Reclamante, sendo a 2ª Reclamada TEGRA INCORPORAÇÕES S.A: de 01/02/2018 até 01/03/2018 - de 1º/10/2018 até 30/10/2018; a 3ª Reclamada ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS, CONSTRUÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA: de 15/11/2017 até 30/01/2018 - de 1/11/2018 até 15/02/2019; a 4ª Reclamada EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A (ID. 50de111; fls.345/364): de 24/10/2017 até 05/11/2017 - de 1/04/2018 até 30/09/2018; a 5ª Reclamada AVANÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID. 901311ª; fls.163/165): de 06/11/2017 até 14/11/2017 - de 02/03/2018 até 31/03/2018 - de 16/02/2019 até 09/03/2019. - Face ao alcance do desiderato recursal, implicando no atual contexto de parcial procedência da lide, arbitrar percentual honorário devido a favor do patrono do Reclamante, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, consoante a redação do Art. 791-A da CLT, restando, lado outro, intacto o arbitramento em favor do patrono da parte ex adversa, no percentual de 5%. - Inverter o ônus das custas, agora atribuídas às Reclamadas, ora mensuradas em R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor este que se atribui à condenação para meros fins de alçada.
Id 8d9c167 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GMF PINTURAS EM GERAL LTDA - ME
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL SIMEON
-
17/07/2024 14:12
Conhecido o recurso de LEONEL SIMEON - CPF: *03.***.*38-30 e provido em parte
-
02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
-
30/06/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 16-07-2024 ()
-
23/06/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
02/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100531-43.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 09:20
Processo nº 0100155-97.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2018 15:44
Processo nº 0101090-68.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 11:07
Processo nº 0100276-23.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Sanchez Salvadore
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2020 18:50
Processo nº 0100276-23.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ferreira Miguel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:00