TRT1 - 0100324-50.2023.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/02/2025
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26/02/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5076216 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSA BASILIO MONTE MOR - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
13/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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13/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSA BASILIO MONTE MOR
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13/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 05/02/2025
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28/01/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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25/11/2024 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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01/09/2024 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/08/2024
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21/08/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 05/08/2024
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSA BASILIO MONTE MOR em 05/08/2024
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100324-50.2023.5.01.0224 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA IGUACURECORRIDO: ROSA BASILIO MONTE MOR, ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:b10892f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo ente público réu e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSA BASILIO MONTE MOR
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23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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22/07/2024 15:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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01/07/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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