TRT1 - 0100920-71.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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26/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/09/2025
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12/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f90dd proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para requerer o que for de seu interesse em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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10/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2025
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05/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ em 26/08/2025
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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12/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ em 17/07/2025
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14/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4660a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos pelo Exequente e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão, tornar sem efeito a sentença de extinção de ID ce38f65 e determinar o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as Executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a efetiva implementação da verba VPDL nos proventos do Exequente, sob as penas já cominadas na decisão de ID e70c9ee.
Intimem-se as partes.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
02/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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02/07/2025 16:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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29/06/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/06/2025
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13/06/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce38f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que foram registrados os pagamentos do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.
Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ -
10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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10/06/2025 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 17:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 93.211,30)
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05/06/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/06/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0f9fb proferido nos autos.
DESPACHO Ante a garantia do juízo, intime-se o autor para informar dados bancários.
Após, expeça-se alvará ao autor.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ -
28/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
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28/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/05/2025
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19/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70c9ee proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:cb5e9b7, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 93.211,30Total: R$ 93.211,30 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h, determinado, inclusive, para incluir na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, a incorporação do percentual correspondente no benefício da parte autora, sob pena de multa diária de 1/30 avos do valor mensal devido, a fim de se evitar que se perpetue a execução. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ -
13/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
13/05/2025 14:56
Homologada a liquidação
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13/05/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/05/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2025
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28/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5f477 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ -
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
26/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c307659 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a 1ª ré para fornecer os documentos solicitados pelo autor no ID e61d4f5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2025
-
06/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
07/11/2024 20:53
Proferida decisão
-
05/11/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/11/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/10/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/09/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
23/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/08/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/05/2024 23:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
30/04/2024 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
29/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/04/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
-
21/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2024
-
11/03/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 08:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
01/03/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
01/03/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/03/2024 13:13
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/12/2023 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALMEIDA BRAZ
-
15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/11/2023
-
10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2023
-
30/10/2023 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/10/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/10/2023 09:39
Iniciada a execução
-
30/09/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
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