TRT1 - 0101836-08.2017.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead4d88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A parte autora apresentou impugnação à sentença de liquidação, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 17e6c64.
A peça é tempestiva.
O montante incontroverso já foi liberado ao autor. É o breve Relatório. DECIDE-SE: DA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM RSR Analisando a planilha de ID a625b12, verifico que, de fato, deixou a ré de apurar os reflexos reconhecidos em sentença.
Assim, devem os cálculos ser retificados, no particular.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA Assiste razão ao autor, também, neste quadrante, uma vez que a incidência do índice de correção monetária "IPCA-E" ficou limitada até 07/07/2017, conforme descrito no item 3 do Critério de Cálculo e Fundamentação Legal da planilha de ID a625b12, contrariando os termos do V.
Acórdão prolatado nos autos da ADC 58.
Desse modo, merecem reparo os cálculos apresentados pela ré.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$55,35, pela ré, nos termos do art. 789-A, VII da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a ré, inclusive, para que retifique os seus cálculos, no prazo de 15 dias, nos termos supra, observando, também, a dedução dos valores já liberados ao autor.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS -
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4087c proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte ré de #id:1de37a3 para fixar a condenação no valor total de R$ 72.450,70, atualizado até 30/06/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 56.096,92- Cota Previdenciária, no valor de R$ 16.353,78, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (#id:929a862) no valor de R$13.198,24.Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda:1) A parte autora, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que, querendo, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.2) Expedido o competente alvarás, intime-se a XX ré para pagamento da diferença ainda devida no valor R$ 59.252,46 (já deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(s)), no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/05/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FOLICLAR-VIGILANCIA, SEGURANCA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE SEGURANCA LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 23/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FOLICLAR-VIGILANCIA, SEGURANCA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE SEGURANCA LTDA
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10/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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09/05/2024 16:12
Conhecido o recurso de FOLICLAR-VIGILANCIA, SEGURANCA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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09/05/2024 16:12
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*14-00 e não provido
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Presencial ()
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01/12/2023 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/11/2023 13:26
Retirado de pauta o processo
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08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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06/11/2023 19:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 19:39
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 11:00 JFGF ()
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12/09/2023 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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21/08/2023 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 15:40
Distribuído por dependência
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15/10/2018 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2018 00:13
Decorrido o prazo de FOLICLAR-VIGILANCIA, SEGURANCA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE SEGURANCA LTDA em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 10/10/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/09/2018
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28/09/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 12:51
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*14-00 e provido
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14/09/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2018
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13/09/2018 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 08:33
Incluído o processo em pauta (24/09/2018, 14:00:00, Sala 3 tur)
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08/08/2018 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2018 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/07/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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