TRT1 - 0100759-62.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES em 03/04/2025
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
27/03/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2025 09:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59ce31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação acima expendida, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo para apreciar o Agravo de Petição. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES -
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
19/03/2025 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
13/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/03/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4413737 proferido nos autos. #id:29d181b Inicialmente, intime-se a parte contrária para manifestação quanto aos embargos à execução de #id:541b5b2 e, após, voltem conclusos para sentença. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/02/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/02/2025 08:21
Recebidos os autos para diligência
-
05/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
28/01/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
24/01/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/01/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES em 19/12/2024
-
17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 16/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fbd69 proferida nos autos.
Considerando (i) a natureza dos serviços prestados pela DATAPREV; (ii) a sua importância para a coletividade; (iii) o entendimento firmado pelo E.
Supremo Tribunal Federal; e (iv) o princípio da isonomia que visa equiparar entidades que se encontram em situações fáticas e jurídicas semelhantes, julgo procedente o pedido para reconhecer a equiparação da DATAPREV à Fazenda Pública, determinando que eventuais dívidas decorrentes de condenações judiciais sejam satisfeitas mediante o regime de precatórios, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Considerando, ainda, que na ACO 3667/STF, o Excelso STF afirmou que a DATAPREV atua oferecendo um serviço eminentemente público, essencial e exclusivo, em caráter não concorrencial, bem como que eventuais lucros recebidos por trabalhos prestados à entidades privadas são revertidos ao financiamento de políticas públicas e serviços públicos federai DETERMINO: I.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) da Decisão Homologatória de ID. 61d7ba4 e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública, os termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69; e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; II.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
II.a) Comprovado o pagamento, sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; II.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, retornem os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
10/12/2024 22:09
Proferida decisão
-
10/12/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
03/12/2024 21:13
Proferida decisão
-
03/12/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
28/11/2024 18:09
Proferida decisão
-
28/11/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 10:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES em 08/11/2024
-
31/10/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
28/10/2024 10:39
Homologada a liquidação
-
25/10/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/09/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
19/09/2024 16:33
Proferida decisão
-
19/09/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
15/08/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
30/07/2024 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65ecc2 proferida nos autos. Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução provisória individual, distribuída por sorteio, decorrente de título executivo judicial da ação coletiva nº 001667-34.2012.5.01.0006.Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento Provisório de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
19/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DINIZ MARQUES DE FONTES
-
19/07/2024 09:58
Proferida decisão
-
19/07/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/07/2024 08:47
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 23:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/06/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100022-98.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2022 12:52
Processo nº 0101113-46.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 18:45
Processo nº 0100145-16.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia de Carvalho Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 19:39
Processo nº 0100145-16.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Melo dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 08:31
Processo nº 0100145-16.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Correia Salgado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 19:19