TRT1 - 0100197-17.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEIVID REIS GOMES em 04/12/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID REIS GOMES
-
14/10/2024 12:17
Iniciada a execução
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAUL BAGATTINI em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) RAUL BAGATTINI
-
24/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/09/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de DEIVID REIS GOMES em 26/07/2024
-
19/07/2024 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
-
19/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96f4f3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 9.447,60, conforme Promoção da Contadoria de id 742caa8.2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré, por mandado, ao pagamento no prazo de 48 horas.3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos;5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT.6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40.8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT.9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID REIS GOMES
-
18/07/2024 14:05
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/07/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
10/07/2024 15:28
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/07/2024
-
26/06/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de DEIVID REIS GOMES em 17/05/2024
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16/05/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID REIS GOMES
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30/04/2024 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,95
-
30/04/2024 10:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVID REIS GOMES
-
30/04/2024 10:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEIVID REIS GOMES
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30/04/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2024
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18/03/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DEIVID REIS GOMES em 14/03/2024
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13/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de RGI EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2024
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11/03/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) RGI EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/03/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID REIS GOMES
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05/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/03/2024 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
05/03/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/03/2024 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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