TRT1 - 0100793-56.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 08/09/2025
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29/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100793-56.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA -
28/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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28/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.654,75)
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28/08/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.609,07)
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5157fc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% do valor líquido devido ao Reclamante e aos honorários sucumbenciais. Custas já recolhidas.
Observe a reclamada que os valores de FGTS a depositar (R$ 1.907,04) deverão ser comprovados nos autos em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, recolhidos em guias próprias. Quanto aos encargos previdenciários (R$ 10.229,00), deverá a Reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o deferimento do parcelamento junto a Receita Federal.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença"– código 277”.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
19/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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19/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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19/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/08/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63edde proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
12/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 26/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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06/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 04/06/2025
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28/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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19/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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19/05/2025 17:28
Homologada a liquidação
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19/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/05/2025 08:32
Iniciada a execução
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19/05/2025 08:32
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 14/02/2025
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13/02/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da42927 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU em 06/02/2025, id e2f49ec, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 38c1a47), preparo em Id. 96d33b3 e e8644d0, dou seguimento ao recurso. Excluo o recurso de id 8cdf935, ante a manifestação de id 57386ba e o princípio da unirrecorribilidade.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
11/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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11/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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11/02/2025 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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06/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 05/02/2025
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05/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 28/01/2025
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18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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17/12/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/12/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/12/2024 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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05/12/2024 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.079,44
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05/12/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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05/12/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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02/12/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/12/2024 09:12
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 17:57
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 11:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:55
Audiência de instrução designada (28/11/2024 11:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:55
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
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24/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/09/2024 13:58
Audiência de instrução designada (04/11/2024 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:52
Audiência una realizada (24/09/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/08/2024
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20/08/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 13/08/2024
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13/08/2024 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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01/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA em 30/07/2024
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b6f53 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 24/09/2024 09:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
19/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
-
19/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/07/2024 13:50
Audiência una designada (24/09/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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