TRT1 - 0100033-39.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LEAL MOYSES
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03/08/2024 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA VIEIRA GOMES sem efeito suspensivo
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03/08/2024 12:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e20ff30) para Manifestação
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03/08/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA LEAL MOYSES em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAMELA VIEIRA GOMES em 02/08/2024
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddf148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.PAMELA VIEIRA GOMES, Reclamante, apresenta embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão no julgado.Relatados.FundamentaçãoEmbargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento.No mérito, sem razão a embargante.A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo, sobretudo, na inicial e na defesa, sendo a sentença citra petita.
Não se pode entender como omissão o fato de o juiz deixar de considerar um meio de prova produzido ou requerendo reapreciação da prova.
Não se vislumbra tal hipótese quando a parte diverge do entendimento exarado pelo julgador, relativamente à avaliação do conjunto probatório.
A não apreciação de todas as teses apresentadas pelo embargante não implica omissão no julgado.Descabidas as alegações.
Nada a reparar na sentença.Com a prolação da sentença, o juiz acaba seu ofício e encerra a prestação jurisdicional.
O que pretende a ora embargante é a alteração do juízo de valor já fixado no julgado, a reapreciação de provas e alegações, sendo que o remédio processual capaz de realizar tais intentos é o recurso ordinário, e não os embargos declaratórios.DispositivoPortanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada.Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LEAL MOYSES
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19/07/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA VIEIRA GOMES
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19/07/2024 21:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAMELA VIEIRA GOMES
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18/07/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA LEAL MOYSES em 17/07/2024
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05/07/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LEAL MOYSES
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04/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA VIEIRA GOMES
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04/07/2024 10:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 891,69
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04/07/2024 10:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELA VIEIRA GOMES
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04/07/2024 10:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA VIEIRA GOMES
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28/05/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/05/2024 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 891,69
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28/05/2024 07:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA VIEIRA GOMES
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28/05/2024 07:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/05/2024 07:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/05/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA LEAL MOYSES em 10/11/2023
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14/11/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 08:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIANA LEAL MOYSES
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25/10/2023 13:58
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/10/2023 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/10/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA LEAL MOYSES em 10/10/2023
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08/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LEAL MOYSES
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31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAMELA VIEIRA GOMES em 30/05/2023
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23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA VIEIRA GOMES
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22/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2023 12:14
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/05/2023 12:14
Audiência una por videoconferência cancelada (22/02/2024 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA VIEIRA GOMES em 14/04/2023
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04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA VIEIRA GOMES
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03/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/03/2023 13:20
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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