TRT1 - 0100913-41.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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29/11/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/11/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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29/11/2024 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2024 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/11/2024 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/11/2024 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/10/2024 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 12:46
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2024 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/09/2024 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS JUNIOR
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09/09/2024 20:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 20:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS JUNIOR
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08/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME
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08/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS JUNIOR
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08/08/2024 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 01/08/2024
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25/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e8951 proferido nos autos.
Vistos etcA conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 12:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS JUNIOR
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23/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2024 12:14
Audiência una cancelada (03/09/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:51
Audiência una designada (03/09/2024 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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