TRT1 - 0100357-77.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2118549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Id. 30e0262 : Inicialmente, intime-se a primeira reclamada OGVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 26.***.***/0001-18 para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer, no que diz respeito às anotações na CTPS DIGITAL do Autor, conforme determinado na Sentença de Id. b4f2888, a saber : "Considerando que declarada a rescisão indireta com data de 30/05/2022, condeno a ré a proceder à anotação de baixa do contrato na CTPS do autor para constar saída na data supramencionada, face à projeção do aviso prévio de 36 dias, sendo que deverá obedecer as diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (30/05/2022); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (27/04/2022).
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser acrescida na condenação em favor do reclamante, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego." 1.1 - Após a comprovação nos autos da referida anotação pela reclamada, intime-se o autor para ciência. 2- Ante os termos da sentença de Id. b4f2888, designo o dia 25/04/2025 às 11 horas e 30 minutos para comparecimento da parte autora e da reclamada OGVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 26.***.***/0001-18 nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, no que diz respeito à entrega das guias seja para habilitação ao seguro desemprego, seja para levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do Autor, limitada a R$3.000,00, e, após, conversão em obrigação de pagar o equivalente. 3 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. b4f2888. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 4 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “3”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 5 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA -
19/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100357-77.2022.5.01.0029 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:af3e571): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença suscitada pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para reconhecer o erro material constante em trecho da parte dispositiva da sentença, na qual constou "Considerando que reconhecido o vínculo anterior ao anotado na CTPS, condeno a ré a proceder a retificação da data de admissão na CTPS da autora, para constar início do contrato em 9/9/2018.
No mesmo ato, a reclamada deverá retificar a função para Técnico de Enfermagem e o salário, de acordo com o piso Estadual, bem como, proceder a baixa do contrato em 7/4/2021.", e determinar a exclusão de tal trecho, mantendo-se integralmente as demais condenações." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
25/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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25/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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20/02/2025 19:41
Conhecido o recurso de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-18 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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12/12/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/08/2024 19:24
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 02/08/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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22/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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16/07/2024 15:45
Conhecido o recurso de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-18 e provido
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27/06/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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19/06/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/04/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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13/04/2024 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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11/04/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/04/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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