TRT1 - 0101050-61.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/10/2024 09:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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01/10/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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17/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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17/09/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINAVE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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13/09/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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29/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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29/08/2024 08:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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19/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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06/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 01/08/2024
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29/07/2024 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509658e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO:PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) declaro extintos, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, os itens “III”, “IV”, “VII” e “VIII” do rol de pedidos e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante. Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST. Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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19/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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19/07/2024 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/07/2024 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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19/07/2024 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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26/06/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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25/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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25/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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14/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 12:18
Audiência de instrução designada (26/06/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/11/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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19/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/10/2023 16:12
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2023 09:07
Audiência una realizada (27/09/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2023 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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31/05/2023 11:13
Audiência una designada (27/09/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/05/2023 10:52
Audiência una realizada (31/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:00
Audiência una designada (31/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2023 16:59
Audiência inicial cancelada (31/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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29/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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23/02/2023 10:53
Audiência inicial designada (31/05/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2023 10:53
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/01/2023 14:18
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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