TRT1 - 0100161-30.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9704e62 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, fixando o valor da condenação no total de R$9.568,83 ,conforme abaixo discriminado: R$ 6.213,47, o valor do autor, sendo devido a cada autor, o valor de R$ 2.071,16 R$ 2.943,01 , o valor do INSS; R$, o valor do IR; R$ 172,17, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor, DR Fabrício Lopes; R$ 172,17, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor, DR Paulo Cesar de Oliveira Junior R$ 68,01, o valor de custas judiciais. 2.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor de R$6.000,00.
Faculto à reclamada a opção de diligenciar diretamente para obter o saldo atualizado do depósito recursal para efetuar o depósito da diferença exata ou, alternativamente, deverá considerar o valor nominal do depósito recursal e eventual saldo será liberado à reclamada ao final. 3.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor atualizado devido (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 4.
Determino que o Ré, no prazo de 5 dias, anexe arquivo de extensão.pjc, em, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 363e505, para atualizações. 5.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 6.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 7.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.F.A.P. - THAIS FAUSTO LOPES - MARCILAINE DOMINGUES APOLINARIO PAULA -
30/09/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCILAINE DOMINGUES APOLINARIO PAULA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAIS FAUSTO LOPES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUNIOR FAUSTO APOLINARIO PAULA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2024
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16/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCILAINE DOMINGUES APOLINARIO PAULA
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FAUSTO LOPES
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR FAUSTO APOLINARIO PAULA
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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09/09/2024 09:02
Conhecido o recurso de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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12/08/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 08:13
Convertido o julgamento em diligência
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27/07/2024 02:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/07/2024 02:05
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100161-30.2023.5.01.0205 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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