TRT1 - 0100829-89.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 25/09/2025
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19/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ba8dc proferida nos autos.
DESPACHO Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 9015f99, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID b43deed. Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
05/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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05/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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05/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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05/09/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 03/09/2025
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27/08/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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12/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a4bf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ICONIC LUBRIFICANTES S.A e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
09/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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09/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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09/08/2025 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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08/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 29/07/2025
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29/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e4969 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares arguidas e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO em face de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA e ICONIC LUBRIFICANTES S.A. para declarar a nulidade do contrato de trabalho intermitente, reconhecendo-o como um contrato de trabalho individual por prazo indeterminado, bem como declarar a rescisão indireta do contrato em 14/07/2024 e, assim decido: Condenar a 1ª Reclamada a proceder a anotação de baixa (saída) em 14/07/2024 , já considerada a projeção do aviso prévio;Condenar 1ª Reclamada a proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTSCondenar as Reclamadas, sendo a 2ª subsidiariamente, a pagar ao autor as seguintes verbas: Saldo de salário de junho de 2024 (14 dias);aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias);13º salário proporcional (3/12), já observada a projeção do aviso prévio;Férias simples e as proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado;FGTS devido durante o período do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%;diferenças salariais devidas entre o piso da categoria e os valores salariais recebidos pela autora, totalizando R$ 2.085,50.horas extras, com adicional de 50% e 100% aos domingos, consideradas estas as excedentes à 8ª diária e/ou 44ª hora semanal, e reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS + 40%.repousos semanais em dobro.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS + 40%.adicional noturno sobre o trabalho prestado entre 22:00 e 02:00, observando-se a hora noturna reduzida e, tudo nos termos do artigo 73 da CLT.
Ante natureza salarial, são devidos reflexos em DSR’s e feriados (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), férias + 1/3, 13° salários, FGTS + multa de 40% e aviso prévio;indenização a título de 2 cotas de salário família à trabalhadora, durante todo o período contratual.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00, no montante de R$ 200,00 pela 1ª e 2ª reclamadas.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
15/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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15/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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15/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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15/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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15/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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15/07/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/07/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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15/07/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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24/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/06/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 10:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 14/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO em 09/05/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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17/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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17/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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17/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 19/03/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO em 21/02/2025
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17/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cc3c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência de instrução para o dia 24/06/2025 10:30 .
As testemunhas das partes deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes, inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Mantidas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/02/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 10:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 01:00
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 23:57
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 29/11/2024
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13/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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13/11/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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23/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
07/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO em 29/07/2024
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23/07/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5ff5a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 04/12/2024 09:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrjDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, bem como por edital, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.mcln RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RAYMUNDO DO NASCIMENTO
-
19/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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